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Dr. Leonardo, founding partner of TM Associados, is quoted in Bloomberg.

On 09/06/2020, our founding partner, Leonardo Theon de Moraes, spoke to Bloomberg, from New York, about how judicial activism in Brazil has influenced the suspension and closure of mining and meat companies in Brazil during the COVID-19 pandemic.

The article, entitled “Brazilian prosecutors begin to influence the commodities market in the era of Covid-19”, makes a contrast with the US, where authorities take measures to keep companies running while implementing measures to contain the coronavirus, while in Brazil, the courts accept requests from prosecutors to suspend or Close large refrigerators and mining operations in recent weeks.

As Leonardo pointed out, “what we have experienced in Brazil, even more so in this pandemic, is the growth of judicial activism, both by the courts and by prosecutors”

Check out the link of the integra of the matter below:

https://www.bloomberg.com/news/articles/2020-06-09/gung-ho-brazil-prosecutors-become-unlikely-commodity-influencers
5 de julho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/dr-leonardo-socio-fundador-do-tm-associados-e-citado-na-bloomberg.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-07-05 21:12:002020-06-01 00:00:00Dr. Leonardo, founding partner of TM Associados, is quoted in Bloomberg.
Sem categoria

Do you know what EPC and EPCM – TURNKEY contracts are?

Contractual style of’ contractor ‘ establishes a larger set of obligations of the contractor

Since the celebration of the World Cup in Brazil in 2014 and until the present day, especially in the Government of Jair Bolsonaro with the increase in concessions for public services, oil and gas energy, EPC contracts have gained prominence as a priority of celebration because of the greater transparency and security in their execution.

How is the construction of airports, construction of solar parks, stadium renovations and large enterprises in Brazil? If you have thought about building contracts you are not totally wrong!

In Brazil, the classic figures of construction contracts have always been adopted, namely, the contract and construction by administration or at cost price. The contract is foreseen in the Civil Code and the construction by administration is foreseen in law n. 4.591 of December 16, 1964.

However, due to the growing infrastructure needs in Brazil, contracting parties began to use strange construction contract models that proved effective in other countries, such as the Engineering Procurement and Construction (“EPC contract”) which brings together various elements such as construction, commissioning, purchase and assembly of equipment, all in one document!

In Portuguese, the acronym EPC stands for engineering, purchasing and construction management. Regarding its concept, the EPC is a contracting modality in which the builder executes the project in its entirety, ensuring the integral execution of the scope, the elaboration of architectural and engineering projects, details and assembly schemes, in addition to all the basic services for the execution of the project: supply of labor, materials and equipment necessary for the realization of the activities.

Therefore, they are characterized by being contracts referring to the execution of large projects, high cost, long term planning and execution, specialized technical team and large number of suppliers.

It is precisely for these reasons that the term EPC is usually used as a synonym for Turn-key, a term already introduced in this article, since it is up to the owner of the work, after receiving the project by the contractor (“Epecista”[1]), only “turn the key” since the enterprise is in immediate operating condition.

Regarding their legal nature, the majority doctrine, such as that of Orlando Gomes[2], classifies “EPC” contracts as an atypical and mixed contract, since they do not fit into any of the contractual species disciplined by the Civil Code, but at the same time, it encompasses several typical contracts, such as that of construction.

On the other hand, Fabio Ulhôa Coelho[3], for example, understands that EPC contracts are equivalent to a large contract, involving from the development of the project to its execution, associated with the contractor’s obligation to obtain financing for the work and provide technical advisory services related to the implementation of the project.

Due to this impasse, it is possible to verify that the construction contracts and EPC have several points in common, however, their points of incongruity are more important than the characteristics that bring them closer.

In this tuning fork, we draw up an intuitive table that reveal your main disagreements:

Table 1 adapted table-elaborated by the author Clara Drumond Degrazia Ribeiro, 2018, PUC-RIO.

An interesting aspect illustrated in the table is that contracts under the EPC-Turnkey modality attribute most of the contractual risks to the contractor, or rather, to the “Epecist”. Consequently, this even concretizes the possibility of the “Epecista” to include in its proposal of services prices and extra deadlines for “congestion”, due to the imminent risks to the execution of the works.[4]

For experts, the great advantage of using this atypical contract is that everything is concentrated in the hands of only one supplier. Thus, the client only needs to run a single contractor company. Likewise, in case something does not go as planned, only one company should take responsibility before the contractor.

On the other hand, due to the possibility of including extra prices (increasing the cost to the customer), many companies are migrating to contracts called EPCM that indicate, in Portuguese, “engineering, purchase and construction management”.

It is also a Turnkey method. Despite the similar name, in this modality, the stages of development of the project and the materials necessary to carry it out are also present. However, this contract does not carry out construction, but construction management.

In other words, in the EPCM contracting modality, it is an activity that basically consists of Project Management. And from the development of the project, the client will hire the others responsible for the work.

In this case, the client continues to have to make all the contracts, but who supervises the works and manages them is the company contracted by the EPCM model.

As an example, in 2018, Poyry, an international engineering company, announced the signing of an EPCM contract for a large company in the food sector in Brazil. The scope included detailed engineering services, supplies and the management of the construction and assembly of a plant in the state of Santa Catarina.[5]

Finally, for a greater understanding of the topic, we separate some advantages and disadvantages of the two EPC and EPCM models that can be seen below:

Rafael De Sordi Barbosa Martins

Junior lawyer at TM Advogados and postgraduate at GV Law-Business Law.

Leonardo Da Vinci

Founding partner at TM Advogados and Master in political and Economic Law from Universidade Presbiteriana Mackenzie.

[1] Pecist: the contractor, the ” contractor”

[2] GOMES, Orlando. Work cited, P.468. In the same sense Leonardo Dias da Silva Telles, engineering contract. LTr, São Paulo, 2010, P.105.

[3] COELHO, Fábio Ulhoa. Course of Civil Law, v. 3. Saraiva, São Paulo, 2017, p. 46.

[4] for a better understanding of the topic, it is recommended: MARCONDES, Fernando. Themes of Construction Law: construction contracts, 2015.

[5] available at: https://www.poyry.com.br/not%C3%ADcias/poyry-anuncia-contrato-epcm-para-industria-de-alimentos-no-brasil

5 de julho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/voce-sabe-o-que-sao-contratos-epc-e-epcm-turnkey.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-07-05 21:09:002020-06-01 00:00:00Do you know what EPC and EPCM – TURNKEY contracts are?
Direito previdenciário, Direito Trabalhista

E-Social: Simplificações e mudanças ao sistema

No ano de 2019, existiram inúmeras especulações acerca da extinção do e-Social (sistema unificado utilizado por profissionais de Recursos Humanos, contadores, empregadores etc. para a transmissão de informações relacionadas à escrituração de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao governo).

Apesar de existirem notícias e declarações acerca da possível extinção do e-Social, o que temos visto ultimamente são pronunciamentos de autoridades e notícias acerca da atualização do sistema, através da reformulação de um “novo e-Social”, e possível criação de dois novos sistemas simplificados, cujas informações ainda são inexistentes.

Mas como ficaria a simplificação do sistema e-Social?

Primeiramente é importante destacar que o intuito de simplificação do e-Social pelo Governo é de reduzir as informações prestadas por profissionais de Recursos Humanos, contadores, empregadores etc., de forma a alcançar a desburocratização do sistema por seus usuários, tendo em vista a burocracia no que concerne a quantidade de informações exigidas por este a seus usuários, de forma a torná-lo complexo em sua utilização.

As mudanças a serem implementadas no e-Social se baseiam nos seguintes pontos:

  1. Modernização e simplificação do sistema;
  2. Exclusão de itens de inserção de dados considerados complexos por seus usuários (neste ponto, as melhorias do sistema serão baseadas nas reclamações/sugestões realizadas pelos usuários do sistema);
  3. Desburocratização de expedientes fiscais;
  4. Redução significativa no volume de informações prestadas pelos empregadores;
  5. Não solicitação aos usuários de dados o qual já estejam em poder de órgãos públicos, e
  6. integridade e continuidade da informação de acordo com padrões já estabelecidos. Na hipótese de ocorrer transição do e-Social para novos sistemas, a referida transição será homogênea, de forma a priorizar os investimentos já realizados pelas empresas, e
  7. Melhorias de ordem técnica e operacional que garantirão a inserção de de dados mais otimizados e essenciais.

Benefícios a serem gerados com a simplificação do e-Social

Os principais benefícios a serem alcançados pela simplificação do e-Social consistem em:

  1. Escrituração simplificada: Através de uma redução significativa no volume de informações prestadas usuários do sistema, principalmente no que diz respeito a informações que já estejam na base de dados do governo;
  2. Exigências de informações pelo sistema conforme o porte da empresa, quanto menor for o porte do empregador, menor será também a cobrança de informações, e
  3. Na hipótese de ocorrer a extinção do e-Social através de sua substituição por novos sistemas, todo o investimento realizado por empregadores e profissionais com a aquisição de sistemas, treinamento e infraestrutura para utilização do e-Social será respeitado e aproveitado; as regras de uso dos novos sistemas serão mais simplificadas com probabilidades de erros e inconsistências menores; ocorrerá a manutenção pelo governo da forma como serão transmitidas as informações pelos usuários ao e-Social através da internet, com a utilização de certificado digital (o qual continuará sendo obrigatório, haja vista possuir protocolos de segurança modernos e criptografados) etc.; O processo de transição do e-Social para outros sistemas será realizado de forma facilitadora aos usuários, de forma gradual e simplificada.

Conclusão

O presente artigo teve por finalidade expor simplificações e mudanças a serem implementadas pelo Governo ao sistema do e-Social, conforme pronunciado por autoridades competentes.

É de suma importância os empregadores, contadores, profissionais da área de Recursos Humanos etc. que utilizam o sistema do e-Social estarem atentos a futuras mudanças que poderão ocorrer no sistema do e-Social a fim de procederem com o necessário para se adaptarem a uma possível transição do sistema.

Geovana Caroline Silva de Andrade

Graduada em direito pelo Centro Universitário de Campo Limpo Paulista/SP (2016), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) (2018). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada na TM Associados

3 de julho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/e-social-simplificacoes-e-mudancas-ao-sistema.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-07-03 20:57:002025-08-30 16:29:21E-Social: Simplificações e mudanças ao sistema
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Bacen jud will be replaced by new platform in September.

It was announced by the Central Bank (BC) the development of Sisbajud (asset Search System of the judiciary), a new blocking system that will replace the Bacen jud.

According to the economic value, this electronic system of communication between the judiciary and financial institutions can also be used in the future for blocking cryptocurrencies.

The new system will make it possible to automate blocking orders, unblocks and transfers of funds to judicial accounts, since it has an “online attachment” system to the electronic judicial process (PJE)

According to the BC, Sisbajud is already in the testing phase that will last until the end of the year. The Bacen jud interface (layout) and the communication protocol were maintained during the testing phase so as not to cause impact throughout the process.

It is with great enthusiasm that Sisbajud is received by the various legal operators. One of the biggest problems experienced in the judicial process today is the delay in unlocking values, which in theory should occur within 24 hours as provided by the legislation.

As a curiosity, last year alone R$ 55,8 billion of debtors were blocked through Bacen Jud, according to the newspaper.

Check out the full sisbajud implementation statement by downloading the link below:

SISBAJUD-1Download

2 de julho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/bacen-jud-sera-substituido-por-nova-plataforma-em-setembro.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-07-02 21:17:002020-06-01 00:00:00Bacen jud will be replaced by new platform in September.
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STF: it is Constitutional the incidence of ISS in franchise agreements

It is Constitutional the incidence of ISS-tax on services of any nature in franchise agreements. This is the latest decision of the STF.

As previously disclosed on our website, the STF plenary would decide for the constitutionality of the impact of the ISS on franchise agreements between the 22nd to the 28th of May.

And finally the decision came out. For the STF, the municipal tax is levied on franchising.

The issue was judged in the virtual plenary, in a vote that ended on Thursday, 28. The rapporteur, Minister Gilmar Mendes, was accompanied by Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski and Roberto Barroso.

Minister Gilmar Mendes, rapporteur, voted to dismiss the appeal and fixed the following thesis:

“The incidence of tax on services of any nature (ISS) on franchise contracts (franchising) is constitutional (items 10.04 and 17.08 of the list of services provided for in the Annex to complementary law 116/03).”
Gilmar mendes

The full argument of the court was that it does not violate the constitutional text nor does it deviate from the current guidance of the court to charge ISS on franchise agreements. “It should be reiterated that franchise agreements are of a mixed or hybrid nature, which encompasses both obligations to give and to do”.

Gilmar Mendes was accompanied by Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lucia, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski and Roberto Barroso.

You can read the integra of the decision by the link below:

ISS decision franchise agreements

1 de julho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/stf-e-constitucional-a-incidencia-de-iss-nos-contratos-de-franquia.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-07-01 21:22:002020-06-01 00:00:00STF: it is Constitutional the incidence of ISS in franchise agreements
COVID19

Modelo de Termo de consentimento livre e esclarecido – COVID19

Salientamos que uma minuta não confere segurança jurídica à uma relação e deve ser sempre alterada/interpretada/produzida de acordo com a relação das partes e os reais objetivos da relação, não dispensando, por tanto, a assessoria jurídica.

Modelo para profissionais da saúde:

Termo-de-Consentimento- MédicosDownload

Modelo para profissionais de odontologia:

Termo-de-Consentimento- DentistasDownload

1 de julho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/modelo-de-termo-de-consentimento-livre-e-esclarecido-covid19.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-07-01 21:10:002025-08-30 16:29:43Modelo de Termo de consentimento livre e esclarecido – COVID19
Sem categoria

TST: foreclosure clause inserted by the donor of the property does not apply in labor execution

On May 21, 2020, the fifth class of the Superior Labor Court (TST), ratified the understanding that the non-foreclosure clause inserted by the donor of the property has no applicability in the execution of Labor debts.

The context of the decision is based on a labor complaint in which, at the enforcement stage, the first-degree Court ordered the claimant to analyze the real estate registrations existing in the process and indicate which property or properties he intended to seize. However, it was found that half of the properties had been transferred to the partner through donation, with a clause of non-foreclosure registered before the proposal of the action. Therefore, the judge dismissed the application for attachment.

When examining the facts, the fifth class of the TST understood that the non-foreclosure clause does not prevail when it comes to labor enforcement, as provided for in Article 30 of the Tax Enforcement Law. In fact, Article 889 of the CLT provides that, in case of omission, the provisions of the law on tax executions must be applied.[1]

[1] to the procedures and incidents of the enforcement process, the precepts that govern the process of the Tax Executives for the judicial collection of the active debt of the Federal Public Treasury are applicable, insofar as they do not contravene this title.

Check out the decision:

Decision

30 de junho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/tst-clausula-de-impenhorabilidade-inserida-por-doador-do-imovel-nao-se-aplica-em-execucao-trabalhista.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-06-30 21:26:002020-06-01 00:00:00TST: foreclosure clause inserted by the donor of the property does not apply in labor execution
Direito Empresarial

IN Nº 81 do DREI – Consolidação de Registro Público de Empresas

Normas de processo de abertura, modificação e fechamento de empresas foram consolidadas com a entrada da IN nº 81 do DREI.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, integrante do Ministério da Economia, editou a Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020 (DOU de 15/06/2020), atualizando e consolidando, em uma única norma, as regras aplicáveis ao Registro Público de Empresas.

Para a consecução deste escopo, foram revogadas pela nova Instrução Normativa o total de 56 outras normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 Ofícios Circulares, todos agora reunidos no novo texto legal.

A IN nº 81 do DREI reúne as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Empresárias e Cooperativas, eliminando as várias diretrizes que se encontravam dispersas na legislação.

A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e, mais especificamente, atende ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos federais inferiores a decreto.

Algumas novidades que destacamos importantes:

Novidades retiradas da IN.

As normas passam a valer a partir de quando?

Em regra, 01 de julho de 2020, com exceção das novas regras relativas ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada, bem como de constituição de Cooperativa, que entram em vigor após 120 (cento e vinte dias) da data de publicação da Instrução.

SUGERIMOS A LEITURA NA ÍNTEGRA DA IN, POIS DIVERSAS NORMAS FORAM ALTERADAS!

INSTRUÇÃO-NORMATIVA-Nº-81-DE-10-DE-JUNHO-DE-2020-INSTRUÇÃO-NORMATIVA-Nº-81-DE-10-DE-JUNHO-DE-2020-DOU-Imprensa-NacionalDownload

28 de junho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/in-n-81-do-drei.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-06-28 21:17:002025-08-30 16:30:02IN Nº 81 do DREI – Consolidação de Registro Público de Empresas
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CPC, CLT E CF passam a indicar jurisprudência nos artigos!

O CPC, CLT E CF foram atualizados no site do planalto!


Agora, é possível encontrar as jurisprudências dos artigos clicando no “🔨 martelinho” ao lado do dispositivo.

Trata-se de mais uma medida de cooperação entre o governo e o Judiciário para integrar três bases de dados com informações sobre a Constituição, lei ordinárias e jurisprudência!

E você o que achou??

#advocacia#tmlaw#tmassociados#direito#jurisprudencia#clt#cpc#cf88#advogado#oab

26 de junho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/cpc-clt-e-cf-passam-a-indicar-jurisprudencia-nos-artigos.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-06-26 21:28:002025-08-30 16:30:37CPC, CLT E CF passam a indicar jurisprudência nos artigos!
Direito Processual Civil

É nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro

Entendimento da 3ª turma do STJ é de que a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou no voto que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõe o CPC/15.

Bellizze ressaltou que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades não é suficiente para afastar a norma processual, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada.

“A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da  correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso.”
Marco Aurélio Bellizz

Veja a decisão:

decisão-cit-nulaDownload

24 de junho de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png 0 0 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-06-24 21:34:002020-06-01 00:00:00É nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro
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