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Trabalhista
Nova lei garante direito à folga para exames preventivos
Introdução
Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira traz um avanço significativo na promoção da saúde dos trabalhadores. A Lei nº 15.377, sancionada em abril de 2026, passou a garantir o direito à ausência do trabalho para realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial. A medida reforça a importância da prevenção e fortalece a proteção ao bem-estar no ambiente laboral.
O que diz a nova lei?
A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o §3º ao artigo 473, para assegurar ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.
O ponto central da mudança é que essa ausência é considerada falta justificada, ou seja, não pode haver desconto no salário nem prejuízo na relação de emprego. Isso elimina uma das principais barreiras que dificultavam o acesso à saúde preventiva: o receio de perdas financeiras ou profissionais.
Quais exames estão incluídos?
A legislação contempla exames essenciais para o diagnóstico precoce de doenças, especialmente aqueles relacionados a:
- Câncer de mama
- Câncer do colo do útero
- Câncer de próstata
- Infecções por HPV
Esses exames são fundamentais para detectar doenças em estágios iniciais, aumentando significativamente as chances de tratamento e cura.
O papel das empresas
Com a nova lei, as empresas deixam de ter apenas uma função passiva e passam a atuar ativamente na promoção da saúde dos colaboradores. Entre as principais responsabilidades, destacam-se:
- Informar os trabalhadores sobre o direito à folga para exames preventivos
- Promover campanhas de conscientização sobre saúde e prevenção
- Divulgar informações sobre vacinação e cuidados preventivos
- Adequar políticas internas para registro correto das ausências
Essa mudança incentiva um ambiente corporativo mais saudável e consciente, além de contribuir para a redução de afastamentos prolongados no futuro.
Importância das campanhas de conscientização
As campanhas de conscientização ganham ainda mais relevância com a nova legislação. Elas têm o objetivo de informar e educar os trabalhadores sobre a importância da prevenção, incentivando hábitos saudáveis e o acompanhamento médico regular.
Ao integrar essas ações ao ambiente de trabalho, as empresas ajudam a ampliar o acesso à informação e promovem uma cultura organizacional voltada ao bem-estar.
Diante deste novo cenário, necessário as empresas se atentarem a:
- Revisão de políticas internas e contratos de trabalho;
- Apoio ao setor de recursos humanos na implementação das mudanças;
- Prevenção de conflitos e redução de riscos de ações judiciais
Conclusão
A Lei nº 15.377 representa um avanço relevante ao alinhar o direito do trabalho com a promoção da saúde preventiva, ao assegurar a ausência remunerada para a realização de exames. Contudo, mais do que reconhecer um novo direito aos trabalhadores, a norma impõe às empresas a necessidade concreta de adaptação de suas rotinas internas.
Nesse contexto, torna-se indispensável que as organizações revisem suas políticas internas, ajustem procedimentos de controle de jornada e ausências, orientem adequadamente suas equipes, especialmente o setor de recursos humanos, e promovam ações efetivas de conscientização. A ausência dessas medidas pode gerar inconsistências operacionais, passivos trabalhistas e riscos de judicialização.
Assim, a adequação à nova legislação não deve ser vista apenas como cumprimento formal de uma obrigação legal, mas como uma estratégia de gestão de riscos e de fortalecimento da cultura organizacional, alinhada à promoção da saúde e à sustentabilidade das relações de trabalho.
Consultivo
PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS EM SOCIEDADES LIMITADAS: STJ DELIMITA O ALCANCE DAS EXIGÊNCIAS E REFORÇA A LEGALIDADE
A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reposiciona um tema sensível na rotina societária de empresas de grande porte: a exigência de publicação de balanços e demonstrações financeiras como condição para o arquivamento de atos nas juntas comerciais. Em um ambiente marcado por crescente complexidade regulatória, o entendimento do tribunal traz um elemento central para a gestão empresarial: previsibilidade.
A decisão evidencia um problema estrutural, que é a expansão de obrigações por via administrativa, muitas vezes dissociada do que a legislação efetivamente prevê. Esse desalinhamento tende a gerar custos desnecessários, insegurança jurídica e fricções operacionais que impactam diretamente a eficiência das empresas.
O ponto crítico: entre obrigação legal e exigência administrativa
A controvérsia surgiu a partir da exigência da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que condicionava o arquivamento de atas de reuniões de sócios à comprovação da publicação de demonstrações financeiras em Diário Oficial e jornais de grande circulação.
Ao analisar o caso, o STJ foi direto ao ponto, a Lei 11.638/2007 determina que sociedades limitadas de grande porte adotem práticas das sociedades por ações apenas em três frentes específicas, escrituração contábil, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.
A ausência da exigência de publicação não foi interpretada como omissão, mas como escolha deliberada do legislador. Em outras palavras, não se trata do que a lei deixou de dizer, mas do que ela intencionalmente decidiu não exigir.
Excesso regulamentar e risco de distorção normativa
A decisão reforça o princípio fundamental de que atos administrativos não podem criar obrigações que a lei não estabeleceu. Ao impor a publicação de balanços, a exigência da junta comercial extrapolou sua função regulamentar, caracterizando excesso e violação da hierarquia normativa.
A exigência, por sua vez, implica em aumento de burocracia e, sobretudo, potencial exposição de informações estratégicas ao mercado, o que pode afetar a competitividade das empresas.
O posicionamento do STJ sinaliza que a atuação administrativa deve organizar e viabilizar o cumprimento da lei, não ampliá-la, impondo, portanto, um limite claro ao órgão.
Impacto direto na operação e nos custos empresariais
Na prática, a decisão elimina uma exigência que vinha sendo aplicada de forma relevante no ambiente de registro empresarial. Para sociedades limitadas de grande porte, isso representa:
- Redução de custos com publicações obrigatórias;
- Simplificação de procedimentos de arquivamento;
- Maior previsibilidade na condução de atos societários;
- Maior segurança jurídica sobre interpretações divergentes.
Transparência versus proteção de informações estratégicas
Um dos elementos mais sensíveis do tema está no equilíbrio entre transparência e confidencialidade. Enquanto sociedades por ações operam sob um regime que pressupõe maior publicidade, sociedades limitadas seguem uma lógica distinta, frequentemente associada a estruturas mais fechadas.
A obrigatoriedade de publicação, nesse contexto, poderia gerar externalidades relevantes, como a exposição de dados financeiros estratégicos sem contrapartida clara em termos de governança ou proteção de stakeholders.
A decisão do STJ preserva esse equilíbrio ao manter a exigência de elaboração e auditoria das demonstrações financeiras, garantindo qualidade e confiabilidade das informações, sem impor sua divulgação pública.
Segurança jurídica como vetor de eficiência
O caso reflete um movimento mais amplo, a necessidade de conter interpretações extensivas que ampliam obrigações sem base legal expressa. Ao afastar essa prática, o STJ reforça que restrições e deveres devem ser claramente definidos pelo legislador.
Esse entendimento contribui diretamente para um ambiente de negócios mais estável. Com regras claras, empresas conseguem estruturar suas operações com maior eficiência, reduzir riscos e evitar custos decorrentes de exigências inesperadas.
Assim, o julgamento estabelece um parâmetro relevante no equilíbrio entre regulação e liberdade empresarial, na medida em que atesta que a legalidade é um fator determinante de competitividade e sustentabilidade para as sociedades limitadas.
Contencioso
LEILÃO JUDICIAL: OPORTUNIDADES, RISCOS E OS LIMITES DA SEGURANÇA JURÍDICA NA AQUISIÇÃO DE BENS
O leilão judicial tem se consolidado como um instrumento relevante tanto para a satisfação de créditos quanto para a aquisição de ativos a preços potencialmente vantajosos. No entanto, por trás da aparente simplicidade do procedimento, há um ambiente jurídico complexo, que exige atenção redobrada por parte de investidores e empresas.
Em um cenário de aumento de execuções e busca por liquidez, compreender os limites e as garantias desse mecanismo é essencial para evitar riscos ocultos e maximizar oportunidades.
O ponto central: aquisição originária e seus efeitos
Um dos principais atrativos do leilão judicial é a chamada aquisição originária da propriedade. Em regra, isso significa que o bem é transferido ao arrematante livre de ônus anteriores, como dívidas do antigo proprietário.
Contudo, essa premissa não é absoluta. A depender da natureza da obrigação, especialmente em casos tributários ou condominiais, podem surgir discussões sobre a responsabilidade do adquirente, o que evidencia a importância de análise prévia detalhada do edital e do histórico do bem.
Entre oportunidade e risco: a importância da diligência prévia
Embora o leilão judicial ofereça preços atrativos, o risco jurídico e operacional não pode ser ignorado. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
- Existência de ocupantes no imóvel;
- Pendências administrativas ou urbanísticas;
- Débitos vinculados ao bem;
- Condições específicas previstas no edital;
- Eventuais nulidades processuais.
A ausência de uma due diligence adequada pode transformar uma oportunidade em um passivo relevante, especialmente para empresas que buscam ativos estratégicos.
Edital como instrumento central de segurança
O edital do leilão assume papel determinante na definição das regras da arrematação. É nele que estão previstas as condições de pagamento, responsabilidades do arrematante e eventuais restrições.
Nesse contexto, a leitura técnica do edital deixa de ser uma formalidade e passa a ser um elemento essencial de gestão de risco. Cláusulas específicas podem alterar significativamente o impacto financeiro e jurídico da aquisição.
Impactos práticos para empresas e investidores
A participação em leilões judiciais pode representar uma estratégia eficiente de expansão patrimonial ou redução de custos. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Aquisição de bens abaixo do valor de mercado;
- Possibilidade de diversificação de investimentos;
- Rapidez na formalização da transferência, após a arrematação;
- Potencial de valorização do ativo.
Por outro lado, os riscos associados exigem estrutura mínima de análise jurídica e financeira, especialmente em operações de maior valor.
Segurança jurídica e previsibilidade do sistema
A consolidação de entendimentos jurisprudenciais sobre a extensão da responsabilidade do arrematante e a validade dos atos expropriatórios contribui para maior previsibilidade no uso do leilão judicial.
Ainda assim, o sistema demanda constante atenção, pois variações interpretativas podem impactar diretamente a atratividade desse tipo de operação.
Eficiência versus cautela: o equilíbrio necessário
O leilão judicial representa, ao mesmo tempo, uma ferramenta eficiente de execução e uma oportunidade estratégica de investimento. No entanto, seu uso exige equilíbrio entre agilidade e cautela.
A atuação preventiva, com análise jurídica estruturada e leitura criteriosa dos documentos, é o principal fator que diferencia uma operação bem-sucedida de um passivo inesperado.
Assim, mais do que uma alternativa de aquisição, o leilão judicial deve ser encarado como uma operação que exige planejamento, técnica e gestão de risco.
Tributário
Split Payment no IBS e na CBS: impactos, funcionamento e atualização regulatória
A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e complementada pela LC nº 227/2026, introduziu uma das mudanças mais relevantes no sistema de arrecadação brasileiro: o split payment no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Mais recentemente, a Receita Federal do Brasil e o Encat divulgaram a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001, além do Informe Técnico 2026.001, trazendo orientações adicionais sobre a vinculação entre documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e as transações de pagamento. Essas atualizações reforçam que o modelo ainda está em fase de preparação, mas já demanda atenção das empresas.
1. Conceito de split payment:
O split payment consiste na segregação automática do valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação, eliminando a necessidade de recolhimento posterior pelo contribuinte.
Na prática, isso significa que:
- o valor correspondente ao IBS e à CBS é identificado no momento do pagamento;
- a parcela do tributo é direcionada diretamente ao Fisco;
- a empresa recebe apenas o valor líquido da operação.
Essa lógica altera o papel do contribuinte, que deixa de atuar como responsável pelo recolhimento e passa a operar em um ambiente de arrecadação automatizada.
2. Funcionamento prático:
O funcionamento do split payment depende da integração entre os sistemas financeiros e fiscais, especialmente da vinculação entre o pagamento e o respectivo documento fiscal eletrônico.
De forma geral, o fluxo ocorre da seguinte maneira: o cliente realiza o pagamento por meio eletrônico (como Pix, boleto ou transferência), o sistema identifica os valores de IBS e CBS incidentes e, então, realiza a divisão automática dos valores.
Nesse contexto:
- o valor líquido é direcionado à empresa;
- o valor do tributo é transferido diretamente ao Fisco.
A Nota Técnica 2026.001 introduz campos específicos nos DF-es justamente para permitir essa vinculação, ainda que, neste momento, com caráter preparatório.
3. Originação da transação e responsabilidade:
Uma mudança relevante trazida pela LC nº 227/2026 diz respeito à responsabilidade pelas informações da operação, que passa a ser atribuída ao originador da transação de pagamento.
Esse originador pode variar conforme o tipo de operação. Em linhas gerais:
- será o pagador, quando ele inicia a transação (como no Pix por chave ou TED);
- será o recebedor, quando a cobrança já estiver estruturada (como em boletos ou QR Codes).
Cabe a esse agente garantir a consistência das informações entre o pagamento e o documento fiscal, viabilizando a correta identificação dos valores tributários.
4. Implementação em fases e estágio atual:
Embora o split payment já esteja previsto em lei, sua implementação prática ainda está em desenvolvimento. As recentes atualizações trouxeram maior clareza sobre esse processo.
O ano de 2026 será dedicado à preparação. Isso significa que:
- não haverá obrigatoriedade de preenchimento dos campos relacionados ao split payment;
- não será exigida sua utilização em ambiente de produção;
- os campos têm, por ora, finalidade de testes e adaptação sistêmica.
A ativação efetiva do modelo está prevista para ocorrer a partir de 2027, quando o mecanismo deverá começar a ser implementado de forma gradual.
Além disso, novas orientações técnicas, cronogramas e diretrizes ainda deverão ser divulgados pelos órgãos competentes ao longo desse período.
5. Meios de pagamento e padronização:
O Informe Técnico 2026.001 trouxe orientações sobre os meios de pagamento que devem ser utilizados na vinculação com os documentos fiscais eletrônicos.
Foi instituída uma Tabela Nacional de Meios de Pagamento, que padroniza os códigos aceitos no sistema. Entre os principais atualmente previstos, destacam-se:
- boleto;
- Pix (em diferentes modalidades, como QR Code dinâmico, estático e automático);
- TED;
- transferências eletrônicas (como TEF/booktransfer).
A observância dessa padronização é essencial, pois a utilização de códigos divergentes poderá resultar na rejeição do documento fiscal.
Importante ressaltar que essa tabela ainda está em evolução, podendo ser atualizada com novos códigos ao longo do tempo.
6. Impactos para empresas e varejo:
A adoção do split payment traz impactos relevantes sob diferentes perspectivas.
Do ponto de vista operacional e tributário, há uma tendência de simplificação, com destaque para:
- a eliminação do recolhimento posterior por meio de guias;
- a automatização do pagamento do tributo;
- a redução de riscos de inadimplência;
- a geração automática de créditos para o adquirente.
Por outro lado, os impactos financeiros exigem maior atenção. Como o tributo deixa de transitar pelo caixa da empresa, há redução do capital de giro disponível e possível impacto na gestão financeira, especialmente em negócios com margens mais apertadas.
Além disso, será necessária uma adaptação tecnológica relevante, envolvendo a integração entre sistemas de pagamento, ERPs e emissores de documentos fiscais.
Fale com o nosso time
Nossa equipe tributária acompanha de perto a evolução da regulamentação do IBS e da CBS, incluindo as atualizações da Nota Técnica 2026.001 e seus desdobramentos práticos.
Estamos à disposição para apoiar sua empresa na análise de impactos, adequação de processos e planejamento diante das mudanças da Reforma Tributária.




