• LinkedIn
  • Instagram
  • Facebook
  • Português
    • Português
    • English
     +55 (11) 2923-7989          tm@tmassociados.com.br        Área do Cliente   
Escritório de Advocacia | TM Associados | Brasil
  • Início
  • Sobre Nós
  • Áreas de Atuação
    • 1
      • Direito Societário e Contratos Empresariais
      • Direito Tributário, Tributos Diretos, Indiretos e Internacional
      • Consultoria Jurídica Estratégica (BPO Jurídico)
      • Planejamento Patrimonial e Sucessório
      • Fusões e Aquisições
      • Compliance e Governança Corporativa
      • Insolvências (Recuperação Judicial e Falência)
    • 2
      • Direito Agrário
      • Direito Civil
      • Direito Digital
      • Direito Desportivo
      • Direito da Moda
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Imobiliário
      • Direito Regulatório
      • Direito Trabalhista
    • 3
      • Arbitragem e Mediação
      • Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Modelo Deutilidade, Domínio, Adição de Invenção)
      • Contencioso
      • Franquias
      • StartUps
      • Contenção de crises
      • Pro Bono
  • Nosso Time
  • Artigos
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Ouvidoria
  • Newsletter
  • Parcerias, Alianças e Reconhecimentos
  • Pesquisa
  • Menu Menu
COVID19

Assinatura digital de documentos em tempos de Coronavírus (COVID-19)

A assinatura eletrônica de documentos é muito mais ágil e eficaz se comparada ao documento assinado de forma manual, o que pode facilitar a celebração de contratos a qualquer tempo e lugar, concluindo-se a regulação do negócio em poucos minutos

Nunca se falou tanto da palavra “readequação” nos tempos atuais. O mundo vem enfrentando diversos obstáculos no combate ao novo coronavírus, o que resultou em diversas medidas de prevenção na tentativa de limitar a propagação da nova doença. Empresas dispensaram seus funcionários, a jornada foi diminuída, férias foram concedidas e a maioria das pessoas, ainda empregadas, estão em regime de home office.

Mas como ficam os negócios? Se surgirem novos contratos, se novos colaboradores forem contratados ou até mesmo surgirem situações que dependem do contato físico para a celebração e assinatura de documentos?

A resposta dessas indagações é simples: a contratação e assinatura de documentos por via eletrônica é permitida no Brasil e a jurisprudência brasileira tem reconhecido a validade jurídica e a possibilidade de registro de documentos eletrônicos.

Ora, vale lembrar que a liberdade de forma é um dos princípios norteadores do direito contratual, por meio dele se consagra a ideia que os contratos formais ou solenes são excepcionais nas relações jurídicas negociais. Ou seja, a partir deste mandamento nuclear não há problemas em se admitir o contrato eletrônico como forma de efetivação dos negócios jurídicos em gerais.

Registre-se que no Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2, de agosto de 2001, garante a validade e a eficácia dos documentos assinados eletronicamente por meio de processos de certificação disponibilizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).[1]

Pontua-se, especificamente, que o artigo 10, §2º da MP 2.200, também, admite o uso de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, inclusive os que utilizam certificados não emitidos de acordo com a ICP-Brasil, desde que assim acordado entre as partes e que esses certificados sejam expressamente admitidos por elas como válidos.

Como pontuado preliminarmente, a jurisprudência brasileira já reconheceu a validade jurídica dos contratos assinados eletronicamente, desde que seja possível se aferir a expressa manifestação de vontade dos signatários, produzindo efeitos no mundo jurídico.

Neste ínterim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a executoriedade de contrato assinado eletronicamente por meio de certificado digital sem assinatura de testemunhas, além de chancelar que a autenticidade das assinaturas das partes conferida pela entidade certificadora, na qualidade de terceiro desinteressado e confiável, supriria essa falta.[2]

A título de curiosidade, no Brasil existem diversas entidades certificadoras que podem ajudar na celebração de negócios a distância e aperfeiçoar a sua empresa, tais como a DocuSign, Clicksign, dentre outras, que são autoridades certificadoras privadas que emitem certificados digitais e estão de acordo com a legislação Brasileira, sendo compatíveis com padrões internacionais de assinatura eletrônica.

Em virtude dos argumentos levantados, conclui-se que os contratos assinados digitalmente são dotados de validade jurídica e qualificam-se em verdadeiros títulos executivos judiciais, semelhantes daqueles contratos assinados presencialmente com as partes. Contudo, é necessário pontuar que existem negócios jurídicos previstos na legislação que exigem forma solene, tal como a escritura pública.

Por fim, caso sua empresa adote tal mecanismo, separamos três dicas essenciais que devem ser observadas na adoção da assinatura de documentos digitais:

  1. Recomenda-se que, mesmo no plano virtual, seja providenciada, também, a assinatura por duas testemunhas (também de forma eletrônica), para evitar possíveis questionamentos quanto a executoriedade dos contratos;
  2. No caso do uso de entidades certificadoras não certificadas pelo ICP-Brasil, sugere-se que o documento disponha expressamente sobre a forma da assinatura adotada e que as partes de comum acordo reconhecem como válida e eficaz;
  3. Caso um documento envolva a jurisdição de outro país (como M&A internacionais, franchising, contratos internacionais), a validade jurídica deverá ser atestada por profissionais dos outros países.

Rafael de Sordi Barbosa Martins

Advogado no TM Associados e Pós-Graduando na GV LAW – Direito Empresarial

[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm

[2] STF, REsp nº 1.495.920/DF, rel. min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 07/06/2018.

22 de maio de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/assinatura-digital-de-documentos-em-tempos-de-coronavirus.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-05-22 22:03:002025-08-30 16:39:50Assinatura digital de documentos em tempos de Coronavírus (COVID-19)
COVID19

Decreto que circula na internet de Lockdown em SP em 21.05.2020 é FALSO!

Prezados clientes, amigos e leitores!

É falsa a mensagem sobre o decreto de lockdown em São Paulo. O governador João Doria nega que tenha decretado lockdown em São Paulo na tarde de hoje, dia 21/05/2020.

#TmAssociados #WeCare #Fake News

21 de maio de 2020/por AdminTmAssociados
https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/02/decreto-que-circula-na-internet-de-lockdown-em-sp-em-21-05-2020-e-falso.png 1000 1000 AdminTmAssociados https://tmassociados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.png AdminTmAssociados2020-05-21 22:12:002025-08-30 16:40:18Decreto que circula na internet de Lockdown em SP em 21.05.2020 é FALSO!
Página 14 de 14«‹121314

Páginas

  • Arbitragem e Mediação
  • Área do Cliente
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Compliance e Governança Corporativa
  • Consultoria Jurídica Estratégica (BPO Jurídico)
  • Contato
  • Contenção de crises
  • Contencioso
  • Direito Agrário
  • Direito Civil
  • Direito da Moda
  • Direito de Família e Sucessões
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)
  • Direito Imobiliário
  • Direito Regulatório
  • Direito Societário e Contratos Empresariais
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário, Tributos Diretos, Indiretos e Internacional
  • Franquias
  • Fusões e Aquisições
  • Início
  • Insolvências (Recuperação Judicial e Falência)
  • My Account
  • Newsletter
  • Nosso Time
  • Ouvidoria
  • Parcerias
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Política de Privacidade
  • Pro Bono
  • Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Modelo Deutilidade, Domínio, Adição de Invenção)
  • Registration
  • SLA – Departamento Operacional
  • Sobre Nós
  • StartUps
  • Termos de Negócio
  • Trabalhe Conosco

Categoria

  • COVID19
  • Digital
  • Direito Civil
  • Direito desportivo
  • Direito do Consumidor
  • Direito Empresarial
  • Direito previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Trabalhista
  • ECA
  • Franquias
  • Newsletter
  • Sem categoria

Arquivo

  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • maio 2024
  • dezembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • abril 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020

Localização

Jundiaí/SP
Rua João Canela, 161,
Jardim Brasil, CEP 13201-852

São Paulo/SP
Alameda Santos, 1470, sala 610,
Jardim Paulista, CEP 01418-100

Belo Horizonte/MG
Av. Bias Fortes, nº 349, 6º andar
Lourdes, CEP 30170-011

Blog

27 de fevereiro de 2026

Fiscalização trabalhista: Sua empresa está preparada?

7 de janeiro de 2026

A tributação de dividendos no Brasil: Impactos fiscais, tensões societárias e planejamento diante da lei 15.270/25

28 de novembro de 2025

Tema: O ônus da prova e sua importância no processo do trabalho

Navegação

  Início

  Sobre Nós

  Áreas de Atuação

  Nosso Time

  Artigos

  Trabalhe Conosco

  Contato

  Ouvidoria

  Newsletter

  Política de Privacidade

Contato

  +55 11 2923-7989

  tm@tmassociados.com.br

© 2025 TM | Theon de Moraes, Toledo Piza & Associados. Todos os direitos reservados.

Scroll to top