Emissão de CPF e CNPJ para estrangeiros: Guia completo para residentes, não residentes e com procurador no Brasil
Com a globalização das relações jurídicas e econômicas, o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas passou a ser um documento essencial para estrangeiros que desejam atuar ou investir no Brasil.
Seja para abrir contas bancárias, adquirir imóveis, integrar sociedades, assinar contratos ou acessar serviços públicos e privados, o CPF é indispensável – mesmo para quem não reside no país.
A Receita Federal do Brasil disponibiliza diferentes procedimentos para inscrição no CPF, conforme a situação do estrangeiro. Abaixo, explicamos o passo a passo para cada cenário, com base nas orientações oficiais da Receita Federal e do portal Gov.br.
Estrangeiros residentes no Brasil
Estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil precisam obter o CPF para realizar atividades corriqueiras, como abertura de contas, matrícula em instituições de ensino, locação de imóveis e muito mais.
Passo a passo:
- Preenchimento do formulário online
O formulário está disponível no site do Gov.br.
Preencha o formulário de inscrição com os dados completos do solicitante.
- Documentação necessária
- Passaporte válido;
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, se aplicável;
- Para menores de 16 anos, documentos do responsável legal também são exigidos.
- Atendimento presencial
Compareça a uma unidade da Receita Federal ou a uma entidade conveniada com:
- O protocolo gerado ao final do preenchimento do formulário;
- Documentos originais exigidos.
Estrangeiros não residentes no Brasil
Mesmo sem residência no Brasil, estrangeiros precisam do CPF para adquirir bens, participar de sociedades empresárias brasileiras, abrir contas bancárias ou realizar investimentos.
Passo a passo:
- Preenchimento do formulário
Acesse o mesmo link acima e preencha a FCPF – Ficha Cadastral de Pessoa Física.
- Agendamento no Consulado
Agende atendimento na embaixada ou consulado brasileiro responsável pela sua jurisdição no exterior, por meio do site do Gov.br.
- Documentação necessária
- FCPF preenchida e assinada;
- Passaporte válido;
- Atendimento no Consulado
Leve os documentos originais na data marcada. Após conferência, o CPF será emitido.
- Custo e entrega
O serviço é gratuito. O número do CPF será fornecido eletronicamente, sem emissão de cartão físico.
Estrangeiros não residentes com procurador no Brasil
Estrangeiros que não residem no Brasil podem solicitar o CPF por meio de procurador legalmente constituído no país, seja presencialmente ou por e-mail, conforme regras da Receita Federal.
Passo a passo:
- Preenchimento do formulário online
- Acesse o site do Gov.br
Preencha e salve a FCPF – Ficha Cadastral. - Documentos necessários (a serem apresentados pelo procurador):
- FCPF assinada pelo interessado;
- Cópia do passaporte do estrangeiro;
- Procuração com firma reconhecida.
Ambos os documentos acima, devem ser:
- Apostilados (conforme procedimento da Convenção de Haia) ou consularizados;
- Traduzidos por tradutor juramentado no Brasil;
- RG ou CNH do procurador e seu CPF.
- Forma de entrega dos documentos
- O procurador pode:
- Comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal, ou
- Enviar os documentos por e-mail para a Receita Federal.
A solicitação de CPF pode ser encaminhada a um dos endereços de e-mail conforme o estado em que o procurador se encontre.
- Recebimento do CPF
Após a conferência, o número do CPF será enviado por e-mail ao procurador.
Observações:
- O serviço é gratuito;
- O CPF eletrônico tem validade legal plena em todo o território nacional;
A emissão de CPF para estrangeiros é um procedimento indispensável para garantir segurança jurídica e acesso a atividades civis e econômicas no Brasil. Seja para quem reside no país ou atua remotamente a partir do exterior, existem alternativas práticas e formalmente regulamentadas para viabilizar o cadastro.
CNPJ para empresas estrangeiras: Etapas, documentação e requisitos legais
A obtenção de um CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica por empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil envolve uma série de etapas e requisitos específicos. Abaixo, detalhamos o processo, incluindo as obrigações junto à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil.
- Definição da Estrutura Jurídica no Brasil
Antes de iniciar o processo de obtenção do CNPJ, a empresa estrangeira deve definir sua forma de atuação no Brasil, que pode ser:
- Filial ou Sucursal: Extensão da matriz estrangeira no Brasil, sem personalidade jurídica própria.
- Representação: Escritório destinado a promover os interesses da empresa estrangeira, sem realizar atividades comerciais.
- Sociedade com Sócio Estrangeiro: Constituição de uma nova empresa brasileira com participação societária da empresa estrangeira.
A escolha da estrutura impactará diretamente nos procedimentos legais e nas obrigações fiscais da sociedade no país.
- Nomeação de representante legal
A empresa estrangeira deve nomear um representante legal residente no Brasil, que será responsável por representá-la perante as autoridades brasileiras e responder por suas obrigações legais e fiscais.
- Registro no cartório de títulos e documentos
Para estabelecer uma presença legal no Brasil, a pessoa jurídica estrangeira deve registrar seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos necessários incluem:
- Ato constitutivo da empresa estrangeira (contrato social ou estatuto), devidamente apostilado conforme a Convenção de Haia e traduzido por tradutor juramentado.
- Procuração nomeando representante legal no Brasil, com poderes para receber citações e representá-la perante órgãos públicos.
- Documentos de identificação do representante legal.
Este registro é fundamental para a legalização da empresa no território nacional.
- Cadastro no Banco Central do Brasil (quando aplicável)
Em determinadas situações, é necessário realizar um cadastro prévio no Bacen – Banco Central do Brasil por meio do SCE-CDNR – Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Cadastro Declaratório de Não Residente. Este cadastro é obrigatório para:
- Empresas estrangeiras que pretendem realizar investimentos diretos em empresas brasileiras.
- Entidades que realizarão operações financeiras específicas, como leasing, afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos, entre outras.
- Instituições financeiras estrangeiras que realizarão operações de câmbio no Brasil.
Após o cadastro no SCE-CDNR, o Bacen encaminha as informações à Receita Federal para a emissão do CNPJ.
- Solicitação do CNPJ junto à Receita Federal
Com o registro e, se necessário, o cadastro no Bacen concluídos, a empresa estrangeira deve solicitar a inscrição no CNPJ por meio do preenchimento do DBE – Documento Básico de Entrada e da FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica. O processo pode ser realizado:
- Online, por meio do Portal Redesim.
- Presencialmente, em uma unidade da Receita Federal ou entidade conveniada.
Os documentos exigidos incluem:
- DBE e FCPJ preenchidos.
- Cópia do ato constitutivo registrado.
- Documentos de identificação do representante legal.
- Comprovante de endereço da empresa no Brasil.
Após a análise e aprovação dos documentos, a Receita Federal emitirá o número de CNPJ da empresa.
Observações finais:
- É fundamental que todos os documentos estrangeiros sejam apostilados conforme a Convenção de Haia e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
- A nomeação de um representante legal residente no Brasil é obrigatória para a representação da empresa perante as autoridades brasileiras.
- O processo de obtenção do CNPJ pode variar dependendo da estrutura jurídica escolhida e da atividade econômica da empresa.
Para mais informações e orientações específicas, recomenda-se consultar a IN RFB 2.119/22 e o Manual do SCE-CDNR do Banco Central do Brasil.





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