O guia da recuperação de crédito: Estratégia jurídica para receber com rapidez
Organização documental e estratégia jurídica tornam a cobrança mais ágil, aumentam as chances de acordo e evitam longas disputas no Judiciário.
Recuperar valores em aberto não precisa ser um drama sem fim. Quanto mais cedo e melhor documentada estiver a dívida, maiores são as chances de recebimento rápido – e com menos custos judiciais. A jornada começa bem antes de qualquer petição: nasce nos papéis (ou PDFs) que formalizam a relação comercial. Contratos devidamente assinados, cartas de cobrança, notificações extrajudiciais, termos de confissão de dívida, recibos, notas fiscais assinadas e toda a documentação que prove a entrega do produto ou a efetiva prestação do serviço são o “seguro de vida” do credor.
Esses documentos não só demonstram boa-fé e profissionalismo, como também constituem prova de que o devedor foi colocado em mora e interrompem a prescrição. Em última análise, é essa papelada bem-cuidada que determina se o processo poderá tramitar na via mais rápida ou ficará sujeito a anos de discussão.
Quando a negociação amigável – iniciada, por exemplo, com uma carta de cobrança enviada por e-mail com confirmação de leitura ou pelos Correios com AR – não surte efeito, o passo seguinte costuma ser a notificação extrajudicial. Ela confere caráter formal à cobrança, demonstra que o credor tentou resolver o impasse fora do Judiciário e, se registrada em cartório, ganha data certa e valor probatório reforçado.
Muitas vezes, o simples recebimento dessa notificação faz o devedor procurar um acordo. Se isso acontecer, aproveite para lavrar um termo de confissão de dívida: um documento claro, com valor, vencimento, cláusula de vencimento antecipado e – detalhe fundamental – duas testemunhas. O termo de confissão de dívida entra no rol de títulos executivos previstos no art. 784 do CPC, abrindo caminho para a forma mais célere de cobrança: a execução de título extrajudicial.
Não houve acordo? É hora de escolher qual ação judicial se adequa melhor ao seu caso. Existem três caminhos principais:
- Ação de cobrança – é a via tradicional. Aceita qualquer tipo de prova (documental, testemunhal, pericial), o que a torna indicada quando o credor não dispõe de um documento forte o suficiente para as modalidades mais rápidas. Em compensação, é a que leva mais tempo: há contestação, fase de instrução probatória, audiência, sentença, eventuais recursos. Fale em três a seis anos, a depender do tribunal e do volume de impugnações.
- Ação monitória – perfeita para quem possui documentos escritos que provam a dívida, mas que, sozinhos, não têm força de título executivo (por exemplo, nota fiscal assinada, contrato sem testemunhas, ordem de compra com aceite do devedor). O juiz expede um mandado para que o devedor pague ou ofereça embargos em quinze dias. Se ele nada fizer, o mandado se converte em título executivo judicial e o processo salta diretamente para a fase de execução, permitindo a penhora de bens e valores. O tempo médio costuma cair para um a três anos.
- Execução de título extrajudicial – a “pista expressa” da cobrança. Só pode ser usada quando existe título previsto no art. 784 CPC: o já mencionado termo de confissão de dívida com assinatura de duas testemunhas, duplicata aceita, cheque, nota promissória, contrato público, entre outros. Nesse rito, o devedor é intimado a pagar em três dias, se não pagar já se requer a penhora de bens (inclusive via SISBAJUD). É a forma mais rápida e eficaz, mas depende de documentação impecável.
Para o cliente, o recado é simples: invista na prevenção. Padronize seus contratos com cláusulas claras de vencimento, atualização monetária e assinatura de testemunhas; emita notas fiscais detalhadas; colha recibos de entrega assinados; arquive e-mails relevantes; registre notificações. Tudo isso vira munição jurídica se a dívida evoluir para o Judiciário. Quanto melhor o dossiê, maior a chance de enquadrar o caso em execução ou, pelo menos, em monitória – reduzindo anos de litígio a meses.
Na prática, um fluxo de recuperação de crédito bem desenhado costuma seguir estes passos: (i) análise documental e classificação do devedor, (ii) tentativa de cobrança amigável, (iii) notificação extrajudicial com prazo curto, (iv) elaboração ou não de termo de confissão de dívida, (v) escolha da ação adequada, (vi) requerimento imediato de medidas de constrição patrimonial (penhora online, RENAJUD, INFOJUD) quando o processo permite, e (vii) vigilância contínua até o trânsito em julgado e o efetivo pagamento.
Lembre-se: a execução se beneficia de multa de 10 % e honorários de 10 % se o devedor não paga rapidamente. A monitória traz a vantagem do “pulo” para execução se o réu não se defende. E, mesmo na ação de cobrança, demonstrar que houve prévia tentativa de acordo pode sensibilizar o juiz ao fixar juros e honorários mais gravosos para o devedor.
Em conclusão, o binômio documentação sólida + estratégia processual correta é a chave para transformar inadimplência em fluxo de caixa. Quem organiza seus papéis e age rápido desfruta de processos mais curtos, custos menores e maior índice de recuperação. Afinal, cuidar bem dos seus créditos é proteger o seu negócio.

Giovanna Pedroni Collini
Advogada, graduada em direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2022), Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC – MG, Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2022) e no TM Associados atua como Advogada e Coordenadora do Departamento Contencioso Cível.
Deixe uma resposta
Quer juntar-se a discussão?Fique à vontade para comentar!