Newsletter | JULHO/2025
Todo mês, a equipe TM Associados traz uma newsletter com temas essenciais para o sucesso do seu negócio. Abordamos de forma prática e objetiva os principais destaques em Consultivo, Contencioso, Trabalhista e Tributário, ajudando você a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Não perca essa oportunidade de transformar informação em vantagem competitiva! 📩
Tributário
PDL nº 214/2025: Congresso Nacional derruba aumento do IOF
Em 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214/2025, que sustou os efeitos dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, os quais haviam promovido o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas modalidades, como operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados por 383 votos favoráveis e 98 contrários. Em seguida, o texto foi aprovado no Senado e transformado no Decreto Legislativo nº 176/2025, publicado no dia 27 de junho de 2025, restabelecendo a redação anterior do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
Contexto e justificativas
Os decretos presidenciais, editados em maio e junho de 2025, tinham como objetivo aumentar a arrecadação federal em aproximadamente R$ 61 bilhões até 2026. Entretanto, parlamentares argumentaram que tais medidas extrapolaram a competência regulamentar do Executivo, utilizando o IOF, um tributo de natureza extrafiscal, com finalidade arrecadatória, sem a devida apreciação do Congresso Nacional.
O que muda com o PDL nº 214/2025
Com a derrubada dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499/2025, foram cancelados diversos aumentos e novas hipóteses de incidência do IOF. Observe:
Crédito empresarial: o custo máximo anual retorna de até 3,95 % para 1,88 %; micro e pequenas empresas voltam a pagar no máximo 0,88 %;
Cartões internacionais e câmbio: a alíquota cai de 3,50% para 3,38% para cartões internacionais (crédito, débito,pré-pagos) e cheques de viagem;
Remessas para investimento no exterior: retorna a alíquota de 0,38%, voltando a ser equiparada a demais operações financeiras;
Remessas pessoais e compra de papel-moeda voltam a 1,10%;
Risco sacado: isenção restabelecida, reforçando a competitividade do crédito com duplicatas, salvo nos casos de coobrigação; e
VGBL: a tributação extra sobre grandes aportes foi eliminada; a isenção volta a valer integralmente.
Em resumo, a suspensão do decreto faz o IOF retornar ao patamar anterior de 2024 para praticamente todas as frentes, aliviando o custo das operações de crédito, das transações cambiais de uso corriqueiro e dos aportes em previdência privada, e restabelecendo o cronograma de queda gradual do imposto previsto antes da tentativa de aumento.
Efeitos práticos da revogação
Com a derrubada dos Decretos Presidenciais pelo Congresso Nacional, as alíquotas do IOF retornam aos patamares anteriores, reduzindo a carga tributária sobre operações financeiras. A medida beneficia diversos setores da economia, que sofreriam com o aumento do imposto.
2ª Newsletter tributária:
Ministério da Fazenda lança portal oficial da Reforma Tributária com informações estratégicas para empresas
O Ministério da Fazenda disponibilizou um portal exclusivo com informações sobre a regulamentação da Reforma Tributária, em andamento no Congresso Nacional. A página reúne os principais projetos de lei complementar, documentos técnicos e materiais explicativos sobre o novo sistema de tributação sobre o consumo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
O portal foi estruturado para ampliar a transparência do processo legislativo e viabilizar o acompanhamento técnico e operacional por parte de empresas, gestores públicos, profissionais do direito e da contabilidade.
O que encontrar no novo portal?
No portal, os usuários encontram acesso integral às propostas apresentadas pelo Governo Federal, em especial o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (convertido na LC nº 214/2025), que regulamenta a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Também estão disponíveis:
Propostas sobre regimes específicos, mecanismos de transição, cashback e distribuição federativa das receitas;
Materiais explicativos, apresentações e notícias institucionais;
Simulador de alíquotas desenvolvido em parceria com o Banco Mundial, com estimativas por setor; e
Trata-se de uma ferramenta essencial para empresas que desejam antecipar riscos e oportunidades associados ao novo modelo tributário.
Programa de Assessoramento Técnico (PAT-RTC)
O portal também detalha a estrutura do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), coordenado pela Comissão de Sistematização e por 19 Grupos Técnicos temáticos, entre eles:
Regimes diferenciados;
ICMS acumulado e ressarcimento de créditos;
Cesta básica e devolução de tributos para população de baixa renda.
A Comissão tem se reunido semanalmente com prazo de 60 dias para finalização dos anteprojetos, que deverão orientar a tramitação legislativa nos próximos meses.
Como o TM Associados pode apoiar sua empresa?
A equipe tributária do TM Associados está acompanhando de forma ativa o processo de regulamentação da Reforma Tributária, com foco na defesa de segurança jurídica, conformidade operacional e estratégias de planejamento fiscal com:
Análises técnicas dos projetos em tramitação e seus impactos por setor;
Estudos de simulação tributária e diagnóstico para empresas que serão afetadas;
Orientação quanto à reestruturação contratual e readequação fiscal; e
Atualização contínua das alterações legislativas relevantes.
Estamos à disposição para apoiar sua empresa na adaptação à nova realidade tributária com soluções práticas, seguras e alinhadas aos seus objetivos de negócio.
Consultivo
Novas Exigências para Abertura de Empresas e Impactos do Módulo Administração Tributária (AT) da Receita Federal
- O que está acontecendo?
A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 181/2025 (COCAD) detalhando o novo Módulo AT da Redesim, que entrará em produção em 27 de julho de 2025. A principal virada de chave é a obrigatoriedade de escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) já no ato de inscrição do CNPJ – etapa que antes podia ser feita até 30 dias depois da abertura. - Principais mudanças no fluxo de abertura
Antes | Depois (Módulo AT) |
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Juntas Comerciais entregavam o processo “do começo ao fim” | Empreendedor precisará alternar entre o sistema da Junta e o Portal Redesim/Receita para preencher novos questionários |
Definição do regime tributário podia ser postergada | Regime tributário passa a ser pré-requisito para gerar o CNPJ |
Tempo médio de abertura: até 2 dias úteis | Risco de atrasos até que os novos formulários estejam estáveis |
- Alertas do setor empresarial
Em carta enviada ao ministro Fernando Haddad, sete Confederações pedem revisão do cronograma e apontam riscos de:
Burocracia adicional e atrasos na liberação do CNPJ;
Fragmentação do fluxo entre Juntas e Receita, quebrando integrações conquistadas nos últimos anos;
Prazo “tecnicamente inexequível” para adaptação das 27 Juntas Comerciais até julho;
Maior insegurança jurídica para micro e pequenas empresas.
- Linha do tempo crítica
Data | Marco |
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25/06/2025 | Publicação de orientações técnicas detalhadas pela Receita Federal. |
Até 26/07/2025 | Juntas, cartórios e integradores estaduais devem concluir testes de homologação. |
27/07/2025 | Início oficial do Módulo AT em produção (fase piloto obrigatória). |
Ago-Set/2025 | Monitoramento de performance e ajustes corretivos pela Receita. |
Fale com o nosso time!
As equipes consultiva e tributária do TM Associados estão acompanhando cada atualização da Receita Federal e das Juntas Comerciais para apoiar os empreendedores que desejam gerar novos negócios.
Trabalhista
SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: NOVAS REGRAS DA NR-1
A saúde mental no ambiente corporativo se tornou uma das maiores preocupações do Direito do Trabalho em 2025. Em um mundo acelerado, conectado e cada vez mais exigente, a sobrecarga emocional e os transtornos psíquicos relacionados ao trabalho se intensificaram de forma preocupante. Casos de burnout, depressão, ansiedade e estresse crônico estão entre as principais causas de afastamento laboral e demandas judiciais por danos morais.
Em resposta a essa realidade, o Ministério do Trabalho promoveu uma importante atualização na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos ocupacionais.
A nova redação, cuja vigência foi prorrogada para 26 de maio de 2026, introduz os chamados riscos psicossociais como elementos formais a serem mapeados, avaliados e mitigados pelas empresas. Estão incluídas nessa categoria condutas como assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas e ambientes organizacionais tóxicos, todos os aspectos com potencial de comprometer a saúde emocional do trabalhador.
A mudança, ainda que necessária, trouxe consigo uma série de dúvidas práticas. Como mensurar um risco psicológico? O que define, juridicamente, um ambiente de trabalho mentalmente saudável? A ausência de critérios técnicos objetivos torna difícil tanto para as empresas quanto para os auditores fiscais delimitar parâmetros seguros de conduta. Essa insegurança jurídica é agravada pela crescente judicialização dos conflitos envolvendo adoecimento mental, em que a ausência de programas preventivos tem resultado em condenações milionárias por danos morais, reconhecimento de doença ocupacional e garantia de estabilidade no emprego.
O Judiciário, por sua vez, já vem construindo jurisprudência firme no sentido de que a omissão do empregador diante de riscos psicossociais configura violação direta ao dever de zelar pela integridade do trabalhador. As empresas que não adotam medidas preventivas, como canais de escuta, apoio psicológico, treinamentos de liderança humanizada e revisão de metas abusivas, estão cada vez mais vulneráveis a ações trabalhistas e fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Mais do que uma exigência legal, a atenção à saúde mental se consolidou como um critério ético e estratégico. Empresas que atuam de maneira preventiva reduzem afastamentos, aumentam a produtividade e fortalecem sua reputação institucional. Ao mesmo tempo, sinalizam ao mercado e aos seus colaboradores que se comprometem com relações de trabalho baseadas no respeito, na dignidade e no equilíbrio emocional.
Diante da nova NR-1 e de um cenário regulatório mais rigoroso, a adaptação não é opcional. Exige um esforço coordenado entre as áreas de RH, jurídico, segurança do trabalho e alta liderança para implementar uma cultura organizacional voltada à proteção integral do trabalhador.
CASO PRÁTICO
Para entender a gravidade do tema saúde mental no trabalho e seus desdobramentos jurídicos, vale mencionar um caso recente que repercutiu nacionalmente. Em 2023, o Banco Itaú foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais a uma bancária diagnosticada com síndrome de burnout.
A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), reconheceu que a empregada foi submetida a um ambiente caracterizado por “assédio moral organizacional”, uma prática sistêmica que ultrapassa casos pontuais de condutas abusivas, envolvendo cobrança constante e humilhante por metas, jornadas exaustivas e ausência de canais efetivos de apoio psicológico.
O laudo médico anexado ao processo indicava transtornos psiquiátricos graves, como depressão e ansiedade, diretamente relacionados às condições de trabalho.
Segundo o relato da bancária, ela era submetida diariamente a cobranças intensas, pressões abusivas por metas e reuniões coletivas constrangedoras, que geravam um ambiente de constante tensão e medo de desligamento do cargo. A Justiça não apenas reconheceu o nexo entre o adoecimento mental e o trabalho, como também entendeu que o banco falhou em adotar medidas preventivas e garantir um ambiente laboral saudável, infringindo seu dever de proteção à saúde do trabalhador.
Portanto, isso demonstra que mais do que atender à exigência legal, a gestão da saúde mental deve ser entendida como estratégia empresarial: protege os colaboradores, preserva a produtividade e fortalece a reputação institucional. O caso Itaú, amplamente noticiado pela imprensa, serve como alerta para organizações de todos os setores.
CONCLUSÃO
A atualização da NR-1 representa um novo marco no reconhecimento da saúde mental como elemento central da proteção trabalhista.
Com a obrigatoriedade de mapear riscos psicossociais e adotar medidas preventivas, empresas precisarão rever sua cultura de gestão e estrutura organizacional. A negligência nesse aspecto pode significar não apenas perda de talentos e produtividade, mas também impactos jurídicos severos, com ações judiciais, autuações e danos à imagem corporativa.
Nesse contexto, torna-se indispensável que as organizações atuem de forma proativa, técnica e integrada. A implementação de boas práticas de saúde mental, aliada ao cumprimento rigoroso da NR-1, não apenas resguarda juridicamente as empresas, mas contribui para um ambiente mais humano, sustentável e produtivo.
O cuidado com a saúde emocional dos trabalhadores, antes visto como diferencial, agora é exigência legal e compromisso ético com o futuro das relações de trabalho.
Contencioso:
O caso Luva de Pedreiro: uma lição sobre contratos, cláusulas mal alinhadas e riscos empresariais.
O recente desfecho da disputa judicial entre Iran Ferreira, o influenciador conhecido como Luva de Pedreiro, e seu ex-empresário Allan Jesus, jogou luz sobre questões fundamentais do direito contratual e da responsabilidade civil nas relações empresariais contemporâneas.
A controvérsia teve início em 2022, quando Luva de Pedreiro anunciou publicamente o rompimento com seu então empresário, sob a justificativa de estar insatisfeito com a gestão de sua carreira e com a falta de transparência financeira. Apesar da repercussão nas redes sociais, o contrato de agenciamento assinado entre as partes ainda estava em vigor, com cláusulas expressas de exclusividade, obrigação de prestação de contas e multa rescisória estipulada inicialmente em R$ 5,3 milhões.
O rompimento foi feito de forma unilateral e abrupta, sem qualquer notificação formal ou tentativa de mediação. Em resposta, Allan Jesus ajuizou ação judicial na qual pleiteou a aplicação da multa contratual, a reparação por danos morais decorrentes da exposição negativa que sofreu, além do reembolso por despesas realizadas no curso do agenciamento — como investimentos em estrutura, imagem e posicionamento de marca do influenciador.
Ao longo do processo, a defesa de Iran Ferreira sustentou que houve quebra de confiança e má administração por parte do empresário, alegando que o influenciador não tinha total conhecimento dos valores recebidos e das decisões estratégicas que estavam sendo tomadas em seu nome. No entanto, a Justiça entendeu que não havia provas concretas de má-fé ou violação contratual por parte do empresário.
A sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, considerou a rescisão como injustificada e reconheceu que a atuação de Allan Jesus estava dentro dos limites legais e contratuais do agenciamento. O juiz destacou, ainda, que as insatisfações do influenciador não foram formalmente comunicadas nem acompanhadas de tentativas de renegociação, o que evidenciou a falta de governança contratual por parte do influenciador e sua equipe jurídica. Assim, foi fixada indenização no valor de R$ 3,6 milhões, que compreende:
valor parcial da multa contratual (ajustada conforme os limites da razoabilidade);
reembolso de investimentos devidamente comprovados;
indenização por danos morais em razão da exposição pública negativa sofrida pelo empresário.
Além disso, o juiz ressaltou que a repercussão midiática da rescisão, feita de maneira impulsiva e sem respaldo técnico, causou danos à imagem de Allan Jesus, afetando diretamente sua reputação profissional no meio artístico e empresarial.
O que isso revela sobre litígios empresariais?
Apesar de envolver o universo dos influenciadores digitais, o caso apresenta contornos muito conhecidos por quem atua no contencioso empresarial. Ele escancara os riscos de decisões mal orientadas, da ausência de cláusulas de saída bem estruturadas e da falta de acompanhamento jurídico ao longo da execução contratual.
A principal falha, neste cenário, não está apenas na decisão de romper o vínculo, mas na forma como isso foi conduzido: sem o respaldo técnico adequado, sem comunicação formal e sem medidas prévias de gestão do conflito. A ausência de governança contratual, especialmente em contratos com alto valor econômico e visibilidade pública, pode transformar desentendimentos pontuais em litígios multimilionários.
O processo também evidenciou que alegações subjetivas e desgastes interpessoais não se sobrepõem à força de um contrato juridicamente válido. Ainda que existam frustrações legítimas, elas precisam ser formalizadas, documentadas e, preferencialmente, tratadas por meio de renegociação ou mediação extrajudicial.
Lições essenciais para empresas:
O caso Luva de Pedreiro é um exemplo emblemático de como a má gestão contratual pode comprometer resultados, imagem e a continuidade de um negócio. Abaixo, destacamos os principais aprendizados com base nessa experiência concreta:
Contratos são ativos de risco e proteção: A simples assinatura de um contrato não garante segurança jurídica. É fundamental compreender os efeitos de cada cláusula, gerenciar os prazos e obrigações contratuais e revisar os termos periodicamente. Contratos bem estruturados reduzem a exposição ao risco e otimizam a performance comercial.
O “acordo verbal” ou informal não serve como blindagem jurídica: Apesar de reconhecido em algumas situações, o acordo verbal carece de elementos essenciais de prova e clareza. Depoimentos, trocas de e-mails ou mensagens de WhatsApp são frágeis frente a disputas judiciais. Um contrato sólido e bem redigido, por sua vez, organiza a relação, delimita obrigações e previne litígios.
Cláusulas de rescisão e indenização são tão importantes quanto as comerciais: Essas cláusulas definem como a relação pode ser encerrada, quais os custos envolvidos e os critérios para indenizações. A falta de cuidado nesse ponto pode gerar passivos inesperados, comprometer a reputação empresarial e afetar diretamente o fluxo de caixa em caso de litígio.
A ausência de assessoria jurídica contínua pode custar caro: Contar com orientação apenas na fase de assinatura é um erro comum. Contratos empresariais exigem acompanhamento técnico em todas as etapas da relação, inclusive para renegociações, notificações, aplicação de penalidades e encerramentos. Isso é ainda mais relevante em relações com forte assimetria de informação ou alto valor estratégico.
Como podemos apoiar sua empresa:
No TM Associados, atuamos com foco preventivo e contencioso para proteger negócios em todos os ciclos contratuais:
Estruturação e revisão de contratos empresariais e comerciais;
Planejamento de cláusulas estratégicas (exclusividade, penalidades, rescisão);
Defesa em litígios de responsabilidade civil e disputas indenizatórias;
Blindagem jurídica de ativos intangíveis (marca, imagem, know-how).
📞 Entre em contato e saiba como podemos ajudar:
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