No dia 30 de março de 2020, o Presidente da República, adotou a medida provisória nº 931, que estabeleceu:
- As sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, sociedades limitadas, cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, cujo exercÃcio social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária ou reunião de sócios, conforme o caso (art. 132 da Lei 6.404, Art. 1.078 da Lei 10.406, Art. 44 da Lei nº 5.764 ou Art. 17 da Lei Complementar nº 130/2009), no prazo de 7 (sete) meses contado do término de seu exercÃcio social;
- Prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração órgãos de fiscalização e administração das empresas, até que seja realizada a assembleia ou reunião;
- Possibilidade de deliberação pelo Conselho de Administração da empresa, ou pela sua diretoria, se não existir conselho, sobre a distribuição de dividendos;
- O prazo para registro de atos sujeitos a arquivamento nas Juntas Comerciais, dispostos no art. 36 da Lei 8.934/1994, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, será contado da data em que a junta comercial respectiva reestabelecer a prestação regular dos seus serviços;
- A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurÃdicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços;
- Votação remota em reuniões e assembleias para todo tipo de sociedade, inclusive cooperativas (art 43-A da Lei 5.764/1971); e
- Possibilidade de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogar os prazos regulamentares para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras.
O texto da Medida Provisória vigora por 120 dias e precisa ser aprovado numa comissão mista de deputados e senadores, antes de ser referendado pelos plenários da Câmara e do Senado.