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Medida Provisória (MP) nº 946, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O Governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) nº 946, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Com tal medida o Governo libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro.

Para a realização dos saques a Caixa Econômica Federal realizará um cronograma de atendimento e estabelecerá os critérios, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

Essa medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

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