A MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta feira.
Essa é mais uma medida anunciada pelo Governo que tem como objetivo amenizar os Impactos causados com a crise do CoronavÃrus.
Entenda os principais aspectos da MP 936/2020:
Medida | Suspensão Contrato de Trabalho |
Permitido | Sim. |
Prazo | No máximo de 60 (sessenta dias), podendo ser divididos em dois perÃodos. |
Como | Acordo Individual Escrito. |
Comunicação ao empregado | 2 (dois) dias de antecedência. |
Quem | Empregados que recebem até três salários mÃnimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Já para os demais, somente através de acordo coletivo. |
Pagamento dos salários | Nas empresas com até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, o governo pagará valor equivalente a 100{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do seguro-desemprego ao empregado, e o empregador não está obrigado a pagar ajuda compensatória. Nas empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, o governo pagará um valor equivalente a 70{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do seguro-desemprego, ficando a empresa responsável pelo pagamento de valor equivalente a 30{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do salário do empregado. |
BenefÃcios | Deverão ser mantidos os benefÃcios concedidos aos empregados. O empregado fica autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social durante a suspensão na qualidade de segurado facultativo. |
Homeoffice pode? | Não, qualquer trabalho, mesmo que parcial, invalida a suspensão. |
Comunicação ao Sindicato | O prazo é de 10 dias corridos, contados da data do acordo fechado, podendo ser realizados por meios eletrônicos. |
Aprendizes e empregados em jornada parcial | Sim, aplica-se a suspensão para eles também. |
Por meio de Convenção ou acordo coletivo de trabalho | Sim, atingindo todos os empregados da empresa ou categoria. |
Medida | Redução de Salários |
Permitido | Sim. |
Quanto | 25{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b}, 50{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} ou 70{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b}. |
Prazo | No máximo de 90 (noventa) dias. |
Como | Proporcionalmente aos salários mediante acordo individual escrito. |
Salário-hora | Deve ser mantido. |
Comunicação ao empregado | 2 (dois) dias de antecedência. |
Comunicação ao Sindicato | O prazo é de 10 dias corridos, contados da data do acordo fechado, podendo ser realizados por meios eletrônicos. |
Aprendizes e empregados em jornada parcial | Sim, aplica-se a redução para eles também. |
Por meio de Convenção ou acordo coletivo de trabalho | Sim, atingindo todos os empregados da empresa ou categoria. |
Medida | Pagamento de BenefÃcio Emergencial Preservação do Emprego e da Renda |
Quando | Nas hipóteses de redução de salários e a suspensão temporária dos contratos de trabalho. |
Como | O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo. Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada. |
Quanto | O trabalhador poderá receber um BenefÃcio Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O governo custeará parte dos salários até o teto do seguro-desemprego, que vai de um salário mÃnimo até um máximo de R$ 1,8 mil. Nos casos da redução da jornada, o empregado receberá benefÃcio emergencial de preservação do emprego e da renda, que é calculado com base no valor do seguro-desemprego. Se a redução for de 25{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b}, o empregado terá 25{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do valor que receberia como seguro-desemprego. Serão inscritos em dÃvida ativa da união os créditos constituÃdos em decorrência do benefÃcio. |
Garantia | O empregado não poderá ser demitido durante o perÃodo de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato. Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou do encerramento da suspensão temporária do contrato, o empregado não poderá ser demitido por perÃodo equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. |
Rescisão | Em caso de dispensa sem justa causa do trabalhador durante o perÃodo de garantia provisória no emprego gera ao empregador a obrigação de pagar as verbas rescisórias e mais de indenização no valor de 100{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do salário a depender do caso. |
Natureza | O benefÃcio tem natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa fÃsica do empregado, a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)e também não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários. |
Aspecto Regulatório | Ainda deve ser publicada a norma que disciplinará como será a transmissão das informações e comunicações pelo empregador, bem como a forma de concessão e pagamento do benefÃcio emergencial. Acrescentar que serão inscritos em dÃvida ativa da união os créditos constituÃdos em decorrência do benefÃcio (Art. 5º, §7º). |
Empregados com mais de um emprego | Eles poderão receber cumulativamente um benefÃcio emergencial para cada vÃnculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho. No entanto, há um valor fixo de R$ 600 para quem tiver vÃnculo na modalidade contrato intermitente. |
Condição | O benefÃcio será pago independentemente de: cumprimento de qualquer perÃodo aquisitivo, tempo de vÃnculo empregatÃcio e número de salários recebidos. |
Vedação | Empregado que ocupe cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo ou que goze de: benefÃcio de prestação continuada do Regime Geral da Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social; seguro desemprego em qualquer de suas modalidades; Bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, oferecido pelo empregador. |