Scroll to top

COVID – 19: Impactos legais no Brasil – V.3

  • Nota para a 3ª Edição

As alterações desta edição a edição anterior estarão destacadas em vermelho.

  • Introdução

Estamos, nos últimos dias, vivendo momentos de grandes preocupações com os efeitos da pandemia relacionada ao COVID-19.

Assim, além dos efeitos causados em nosso cotidiano e cuidados com nossa saúde, a pandemia gerou alguns impactos legais que afetaram a economia (aumento da cotação do dólar, queda no IBOVESPA) e o dia-a-dia das empresas (suspendendo ou diminuindo suas produções), os quais trataremos de forma resumida neste Informativo.

  • Estado de Calamidade Pública

O Senado aprovou nesta sexta-feira (20.03), por unanimidade, o decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no país em decorrência da pandemia em que estamos vivenciando.

A matéria, por não ter necessidade de sanção do Presidente da República entrou em vigor ao ser publicada em edição extra do  Diário Oficial da União (DOU)

O que significa estado de calamidade pública? Resumidamente, a União através do poder executivo federal, ficará autorizada a elevar os gastos públicos e não cumprir a meta fiscal prevista para este ano.

  • Trabalhista
  • Casos Suspeitos

Pessoas que apresentem sintomas devem procurar orientação médica. Desta forma, deve ocorrer o aumento de faltas ao trabalho, neste sentido ressaltamos que o aparecimento de sintomas não implica em incapacidade ao trabalho.

Foram sugeridas, dentre outras, a adoção dos seguintes procedimentos:

– se tiver algum sintoma de infecção respiratória, consulte seu médico;

– antes de sair de casa, bem como ao chegar para eventos e reuniões, lave as mãos durante, ao menos, 60 segundos, repetindo esse procedimento muitas vezes ao dia;

– evite abraços e ósculos;

– não compartilhe objetos de uso pessoal;

– cubra sempre o nariz e a boca ao tossir ou espirrar, com um lenço descartável ou seu antebraço (a mão poderá ser agente dessa contaminação);

– o uso de máscaras é altamente recomendável para pessoas que apresentarem algum sintoma;

– não toque seus olhos, boca ou nariz sem ter lavado suas mãos;

– procure se informar em sites de confiança, tais como do Ministério da Saúde ou de profissionais especializados.

  • Casos Confirmados

Às pessoas sintomáticas ou que tenham sido recomendadas permanecer em casa, mas que estejam aptas ao trabalho, deve ser dada a opção do home office.

Caso ocorra o afastamento de empregado diagnosticado como portador do Coronavírus, referido período será considerado como falta justificada para todos os efeitos.

  • Governo pretende permitir reduções de jornada e salários

Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.

A medida pode ser considerada importante para evitar demissões e perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação deve ser individual.

Destaca-se que o salário-hora do trabalho não pode ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo.

No quarto pacote de medidas anunciadas para mitigar os efeitos da crise o Ministério da Economia anunciou que pagará um auxílio especial para empregados que tiverem cortes de salários e jornadas durante a pandemia.

  • Governo estuda suspensão temporária de contratos de trabalho para evitar demissões.

A equipe econômica do presidente avalia permitir uma suspensão temporária dos contratos de trabalho de setores mais atingidos pela crise do novo coronavírus com o intuito de evitar demissões em massa nos próximos meses.

Essa medida teria como alvo os trabalhadores com carteira assinada. E segundo o deputado federal Ricardo Barros, no período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberia o seguro desemprego.

  • Home Office

As pessoas sintomáticas, mas aptas ao trabalho, o teletrabalho/home office pode se tornar uma opção viável. Neste caso, a empresa devera arcar com o pagamento do salário integral e será necessário ajustar regras de custo mediante política interna ou contratual (infraestrutura, luz, internet, etc).

Com relação ao controle de jornadas e horas extras estes deverão permanecer inalterados.

Ressaltamos que as alterações que gerem prejuízo aos empregados são vedadas pela legislação.

  • Redução ou Interrupção das Operações

Para as empresas que tenham sofrido diminuição ou paralisação em suas atividades, recomendamos algumas das seguintes ferramentas:

  • Conceder férias coletivas;
  • Suspender os contratos de trabalho pelo prazo de 2 a 5 meses para requalificação dos trabalhadores; e
  • Reduzir as jornadas de trabalho e os salários proporcionalmente.

Ressaltamos que os itens i e ii, dependem, dentre outros, de negociação e autorização com o sindicato da categoria.

  • Ambiente de trabalho

É indicado que as empresas disponibilizem locais para que os empregados lavem as mãos com frequência, ofereçam álcool em gel 70{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} e toalhas de papel descartáveis. Necessário que a empresa oriente sua equipe de serviços de limpeza que realize com frequência a higienização das estações de trabalho, como telefone, teclados, mouse, mesas, cadeiras, maçanetas de portas, corrimão e banheiros.

Orienta-se, ainda, o uso de máscaras pelos empregados que apresentem os primeiros sinais de contágio, sendo necessário, neste caso, o imediato encaminhamento ao hospital para o devido diagnóstico e tratamento.

Recomenda-se, também, a adoção das seguintes medidas preventivas: o cancelamento de convenções, conferências, reuniões e de viagens a trabalho de empregados. Contudo, no caso de empregado que se encontra em viagem em cidades de alto risco de contágio – seja a trabalho ou em férias – recomenda-se afastá-lo da empresa, alterando sua dinâmica de trabalho de presencial para teletrabalho (home office), quando possível.

  • Isolamento e Quarentena

Isolamento: Essa medida somente pode ser determinada por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica, pelo prazo máximo de 14 dias;

Quarentena: Decretada em ato formal e motivado por Secretario de Saúde do Estado, Município, Distrito Federal ou Ministro da Saúde, pelo prazo de até 40 dias.

  • Notificação no Estado de São Paulo

Casos suspeitos devem ser notificados, dentro de 24 horas, pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento. As empresas devem notificar os demais colaboradores e pessoas que tiveram contato próximo.

  • Notificação em âmbito federal

Casos suspeitos devem ser notificados ao ministério da saúde – plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus.

  • Lei 13.979/2020

A mencionada legislação dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19.

Sendo que merece destaque na referida norma os mencionados pontos:

O artigo 2º desta lei entende que:

I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Já o art. 3º discorre sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência, merecendo destaque os parágrafos 3º e 4º:

§ 3º  Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

§ 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

  • Cuidados do Empregador

Necessário se faz destacar que a ausência de precedentes na presente situação no Poder Judiciário gera a necessidade de que os empregadores tomem os necessários cuidados a fim de se resguardar de eventuais demandas.

Assim, se tornar necessário se reiterar as medidas de higiene e medicina do trabalho, bem como fiscalizar os empregados para que estes também as sigam.

  • Contratos e M&A

Se a pandemia ocasionar a impossibilidade de cumprimento de determinadas obrigações contratuais, devem ser analisadas as consequências jurídicas do inadimplemento (caracterização legal do fato gerador do descumprimento, podendo configurar hipótese de forca maior ou de onerosidade excessiva).

Para as operações de M&A devem ser analisadas as cláusulas MAC ou MAE, que tratam de eventos e condições adversas, seja do ponto de vista de certeza da transação e de disponibilidade de recursos para o fechamento.

Recomendamos cuidado especial para as operações denominadas em moeda estrangeiro, diante da volatilidade de cambio.

  • Societário

Caso o COVID-19 continue avançando a CVM DEVE se manifestar sob a possibilidade de realização de assembleia virtual.

  • Insolvência

Recomendamos a renegociação privada e consensual das obrigações, em situações mais graves pode ser oportuna a utilização de procedimentos de recuperação extrajudicial ou judicial, com o fim de restruturação de dívidas.

  • Relações de Consumo

Recomendamos:

– Disponibilização de informações claras para os consumidores sobre os impactos do COVID-19 nos produtos e/ou serviços;

– Casos fortuitos ou de força maior podem excluir a responsabilidade do fornecedor, o que não anula a necessidade de adoção de medidas mitigatórias; e

– No cancelamento de produto e/ou serviço pelo fornecedor, deverá haver a restituição dos valores pagos ou o reagendamento do serviço ou entrega do produto.

  • Aumento arbitrário de preços

Sabemos que o setor de saúde é o primeiro a ser afetado pelo COVID-19, causando impacto nos hospitais e respectivas cadeias de fornecimento. Contudo isto não justifica o aumento arbitrário de preços, nem mesmo a não observância de programas de compliance concorrencial.

  • Mercado de Capitais

Atenção especial ao Ofício-Circular SNC/SEP 02/2020 que orienta a avaliação cuidadosa dos impactos do COVID-19, em seus negócios e necessidade de reporta-las, nas demonstrações financeiras, no formulário de referência ou por meio da divulgação de fato relevante, os principais riscos e incertezas, bem como projeções e estimativas, relacionados aos riscos do COVID-19.

  • Bancos

Os contratos financeiros em geral devem ser revisados para verificar a existência de disposições que possam justificar: não consumação de desembolso por parte de financiadores, alteração de termos e condições, vencimento antecipado, chamada de margem, reforço de garantias, entre outros.

  • Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal na data de 19.03 anunciou uma série de medidas de auxilio as pessoas físicas e jurídicas tendo em vista o COVID-19, sendo elas:

Ações para Pessoas Físicas

  • Possibilidade de pausa de até 60 dias nas operações parceladas de crédito pessoal;
  • Ampliação das linhas de crédito consignado, incluindo as linhas para aposentados e pensionistas do INSS com as melhores taxas do mercado;
  • Redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} ao mês, penhor a partir de 1,99{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} ao mês e crédito direto ao consumidor, o chamado CDC, a partir de 2,17{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} ao mês;
  • Disponibilização gratuita do cartão virtual de débito Caixa aos mais de 100 milhões de correntistas e poupadores, que possibilita compras online nos sites de e-commerce de forma prática e segura. O cliente pode habilitar o uso do cartão diretamente no Internet Banking CAIXA;
  • Renovação do contrato de penhor diretamente no site da Caixa e canal Teleserviço, evitando a necessidade de o cliente comparecer à uma agência bancária.

Ações para empresas

  • Redução de juros de até 45{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} ao mês;
  • Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;
  • Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual;
  • Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.
  • Receita Federal

A Receita Federal ainda mantém a data de entrega da declaração do imposto de renda 2020, em 30 de abril, a despeito da propagação do novo coronavírus no Brasil e de revisões de prazos e vencimentos de obrigações e contas por parte de diversas autoridades e instituições financeiras.

  • Seguros

Atenção aos riscos de paralisação, atraso, aumento abrupto de custo, falta de insumos e até rompimento de contratos, que podem ocasionar inadimplementos e revisões contratuais.

  • Planos de Saúde

De acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi incluído o exame de detecção do COVID-19 no rol de procedimentos e evento para os beneficiários de plano de saúde.

  • Contratos Administrativos

Verificar, em cada contrato, a alocação de risco, bem como a necessidade de notificar o ente público contratante quanto à ocorrência do caso fortuito ou de força maior.

Poderão ser realizadas contratações emergenciais, por dispensa de licitação.

Poderá, também, a administração pública, requerer bens e/ou serviços de pessoas e empresas para o enfrentamento da crise.

  • Efeitos no Poder Judiciário e órgãos administrativos

– STF: sessões de julgamento restrita às partes e advogados. Funcionamento dos Gabinetes a critério dos Ministros;

– STJ: Sessões de julgamento suspensas até dia 27/03. Acesso ao público externo suspenso;

– TRF 3: Sessões de julgamento e atendimento ao público externo suspensos. Prazos suspensos por 30 dias;

– TST: As sessões de julgamento das turmas estão sendo suspensas na véspera da sua realização;

– Justiça Federal e Juizado Especial Federal de Jundiaí/SP: Audiências suspensas até dia 20/03;

– Fóruns estaduais (TJSP): Foram suspensas as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas;

– Fóruns estaduais (TJGO): Suspenso o atendimento presencial e visitação pública que puder ser prestado por telefone. Suspensas as sessões de julgamento. Cria canal de comunicação especial. Prazos físicos suspensos até 17/04 e prazos eletrônicos sem alteração;

– Fóruns estaduais (TJMG): Sessões de julgamento presenciais suspensas até 27/3/202. Prazos suspensos até 27/03;

– Fóruns estaduais (TJMT): Limitação de acesso ao público externo. Prazos suspensos por 15 dias;

– TRT 2: suspensos os prazos, o expediente e adiadas as audiências e sessões de julgamento, entre 17 e 31/03;

– TRT 15: Suspensos os prazos entre 16 e 27/03;

– Justiça do Trabalho de Jundiaí e de Campo Limpo Paulista: Suspensas as audiências de 1º grau de jurisdição no período de 16 a 27 de março.

– CARF: Sessões de julgamento de março e abril suspensa;

– TIT: Em que pese não haja suspensão oficial das sessões de julgamento, hoje a sessão de julgamento não ocorreu por falta de quórum de julgadores e a expectativa é de que não ocorram as sessões dessa semana. Estamos em contato com o Tribunal, mas ainda não houve publicação oficial de nenhuma determinação;

– Governo de SP: Ainda não temos informação oficial de suspensão de prazos. No entanto, foi publicado hoje Decreto Nº 64.864 que instituiu o Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, com a atribuição de assessorar o Governador do Estado em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia e que devem deliberar sobre as medidas a serem adotadas, além daquelas relacionadas ao afastamento de servidores e regime de teletrabalho;

– Prefeitura de SP: Indicação de manutenção de atendimento, ainda que reduzido. Tivemos hoje publicação de decreto Nº 59.283 indicando medidas em face da situação emergencial que vão desde regras para afastamento, férias de servidores e teletrabalho, além de cancelamento de eventos e proibição de expedição de novos alvarás, com vistas a evitar aglomerações. Ainda, nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação;

  • Medidas Federais anunciadas
  • População mais vulnerável:

– Antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril;

– Reduzir o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, aumento da margem e do prazo de pagamento;

– Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio;

– Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques emergenciais;

– Antecipação do abono salarial para junho;

– Reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários.

– Receita Federal estuda estender prazo de entrega do Imposto de Renda.

  • Manutenção de empregos

– Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;

– Adiamento da parte da União do Simples Nacional por 3 meses – regulamentado através da Resolução nº 152 de 18/03/2020 da Secretária Especial de Fazenda, Comitê Gestor do Simples Nacional, do Ministério da Econômia;

– Crédito do PROGER/FAT para Micro e Pequenas Empresas;

– Redução de 50{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} nas contribuições do Sistema S por 3 meses;

– Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;

– Facilitação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.

  • Combate à pandemia

– Suspenção da prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;

– Preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;

– Priorização do desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar;

– Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS;

– Zeradas as alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar;

– Desoneração temporária do IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate à COVID-19;

– Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate à COVID-19.

  • Solicitações ao congresso

Aceleração da votação das seguintes medidas:

– revisão do pacto federativo;

– venda da Eletrobrás; e

– renegociação com os Estados do plano de manuseio de reponsabilidade fiscal.

  • Suportes financeiros

Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, anunciaram a disponibilização de crédito para o combate à crise econômica causada pela pandemia.

  • Situação de Emergência

As cidades de São Paulo e Jundiaí, nas datas de 19.03 e 20.03, respectivamente, decretaram situação emergencial.

Com tal decretação houve determinação de manutenção de somente os serviços essenciais, bem como dos comércios de cunho essenciais a população, como farmácias e supermercados.

  • Nosso escritório

Nossos clientes vão notar uma sensível desaceleração no andamento de seus processos. Isto porque os tribunais, estaduais e federais, determinaram a suspensão dos prazos processuais e até mesmo o regime especial de trabalho em plantão, por um período não menor que trinta dias.

Nossos advogados e consultores estão prontos e diligentes para atender todas as demandas.

CONTATO

tm@tmassociados.com.br

(11) 2923 7989

Rua João Canela, 161, Jardim Brasil, Jundiaí/SP, CEP 13201-852

Author avatar
tmassociados

Post a comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Utilizamos cookies para proporcionar a melhor experiência.