- Nota para a 2ª Edição
Versão atualizada em 19/03/2020.
- Introdução
Estamos, nos últimos dias, vivendo momentos de grandes preocupações com os efeitos da pandemia relacionada ao COVID-19.
Assim, além dos efeitos causados em nosso cotidiano e cuidados com nossa saúde, a pandemia gerou alguns impactos legais que afetaram a economia (aumento da cotação do dólar, queda no IBOVESPA) e o dia-a-dia das empresas (suspendendo ou diminuindo suas produções), os quais trataremos de forma resumida neste Informativo.
- Estado de Calamidade Pública
Na quarta – feira (18), a Câmara dos Deputados, aprovou o projeto do governo que decreta estado de calamidade pública em razão da pandemia.
Agora, o texto segue para o Senado, onde provavelmente será votado de maneira remota. Depois de aprovado nas duas casas legislativas, o decreto que possui vigência até o fim do ano, estará em vigor.
O que significa estado de calamidade pública? Resumidamente, a União através do poder executivo federal, ficará autorizada a elevar os gastos públicos e não cumprir a meta fiscal prevista para este ano.
- Trabalhista
- Casos Suspeitos
Pessoas que apresentem sintomas devem procurar orientação médica. Desta forma, deve ocorrer o aumento de faltas ao trabalho, neste sentido ressaltamos que o aparecimento de sintomas não implica em incapacidade ao trabalho.

Foram sugeridas, dentre outras, a adoção dos seguintes procedimentos:
– se tiver algum sintoma de infecção respiratória, consulte seu médico;
– antes de sair de casa, bem como ao chegar para eventos e reuniões, lave as mãos durante, ao menos, 60 segundos, repetindo esse procedimento muitas vezes ao dia;
– evite abraços e ósculos;
– não compartilhe objetos de uso pessoal;
– cubra sempre o nariz e a boca ao tossir ou espirrar, com um lenço descartável ou seu antebraço (a mão poderá ser agente dessa contaminação);
– o uso de máscaras é altamente recomendável para pessoas que apresentarem algum sintoma;
– não toque seus olhos, boca ou nariz sem ter lavado suas mãos;
– procure se informar em sites de confiança, tais como do Ministério da Saúde ou de profissionais especializados.

- Casos Confirmados
Às pessoas sintomáticas ou que tenham sido recomendadas permanecer em casa, mas que estejam aptas ao trabalho, deve ser dada a opção do home office.
Caso ocorra o afastamento de empregado diagnosticado como portador do CoronavÃrus, referido perÃodo será considerado como falta justificada para todos os efeitos.
- Governo pretende permitir reduções de jornada e salários
Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.
A medida pode ser considerada importante para evitar demissões e perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação deve ser individual.
Destaca-se que o salário-hora do trabalho não pode ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mÃnimo.
- Governo estuda suspensão temporária de contratos de trabalho para evitar demissões.
A equipe econômica do presidente avalia permitir uma suspensão temporária dos contratos de trabalho de setores mais atingidos pela crise do novo coronavÃrus com o intuito de evitar demissões em massa nos próximos meses.
Essa medida teria como alvo os trabalhadores com carteira assinada. E segundo o deputado federal Ricardo Barros, no perÃodo de suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberia o seguro desemprego.
- Home Office
As pessoas sintomáticas, mas aptas ao trabalho, o teletrabalho/home office pode se tornar uma opção viável. Neste caso, a empresa devera arcar com o pagamento do salário integral e será necessário ajustar regras de custo mediante polÃtica interna ou contratual (infraestrutura, luz, internet, etc).
Com relação ao controle de jornadas e horas extras estes deverão permanecer inalterados.
Ressaltamos que as alterações que gerem prejuÃzo aos empregados são vedadas pela legislação.
- Redução ou Interrupção das Operações
Para as empresas que tenham sofrido diminuição ou paralisação em suas atividades, recomendamos algumas das seguintes ferramentas:
- Conceder férias coletivas;
- Suspender os contratos de trabalho pelo prazo de 2 a 5 meses para requalificação dos trabalhadores; e
- Reduzir as jornadas de trabalho e os salários proporcionalmente.
Ressaltamos que os itens i e ii, dependem, dentre outros, de negociação e autorização com o sindicato da categoria.
- Ambiente de trabalho
É indicado que as empresas disponibilizem locais para que os empregados lavem as mãos com frequência, ofereçam álcool em gel 70{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} e toalhas de papel descartáveis. Necessário que a empresa oriente sua equipe de serviços de limpeza que realize com frequência a higienização das estações de trabalho, como telefone, teclados, mouse, mesas, cadeiras, maçanetas de portas, corrimão e banheiros.
Orienta-se, ainda, o uso de máscaras pelos empregados que apresentem os primeiros sinais de contágio, sendo necessário, neste caso, o imediato encaminhamento ao hospital para o devido diagnóstico e tratamento.
Recomenda-se, também, a adoção das seguintes medidas preventivas: o cancelamento de convenções, conferências, reuniões e de viagens a trabalho de empregados. Contudo, no caso de empregado que se encontra em viagem em cidades de alto risco de contágio – seja a trabalho ou em férias – recomenda-se afastá-lo da empresa, alterando sua dinâmica de trabalho de presencial para teletrabalho (home office), quando possÃvel.
- Isolamento e Quarentena
Isolamento: Essa medida somente pode ser determinada por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica, pelo prazo máximo de 14 dias;
Quarentena: Decretada em ato formal e motivado por Secretario de Saúde do Estado, MunicÃpio, Distrito Federal ou Ministro da Saúde, pelo prazo de até 40 dias.
- Notificação no Estado de São Paulo
Casos suspeitos devem ser notificados, dentro de 24 horas, pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento. As empresas devem notificar os demais colaboradores e pessoas que tiveram contato próximo.
- Notificação em âmbito federal
Casos suspeitos devem ser notificados ao ministério da saúde – plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus.
- Contratos e M&A
Se a pandemia ocasionar a impossibilidade de cumprimento de determinadas obrigações contratuais, devem ser analisadas as consequências jurÃdicas do inadimplemento (caracterização legal do fato gerador do descumprimento, podendo configurar hipótese de forca maior ou de onerosidade excessiva).
Para as operações de M&A devem ser analisadas as cláusulas MAC ou MAE, que tratam de eventos e condições adversas, seja do ponto de vista de certeza da transação e de disponibilidade de recursos para o fechamento.
Recomendamos cuidado especial para as operações denominadas em moeda estrangeiro, diante da volatilidade de cambio.
- Societário
Caso o COVID-19 continue avançando a CVM DEVE se manifestar sob a possibilidade de realização de assembleia virtual.
- Insolvência
Recomendamos a renegociação privada e consensual das obrigações, em situações mais graves pode ser oportuna a utilização de procedimentos de recuperação extrajudicial ou judicial, com o fim de restruturação de dÃvidas.
- Relações de Consumo
Recomendamos:
– Disponibilização de informações claras para os consumidores sobre os impactos do COVID-19 nos produtos e/ou serviços;
– Casos fortuitos ou de força maior podem excluir a responsabilidade do fornecedor, o que não anula a necessidade de adoção de medidas mitigatórias; e
– No cancelamento de produto e/ou serviço pelo fornecedor, deverá haver a restituição dos valores pagos ou o reagendamento do serviço ou entrega do produto.
- Aumento arbitrário de preços
Sabemos que o setor de saúde é o primeiro a ser afetado pelo COVID-19, causando impacto nos hospitais e respectivas cadeias de fornecimento. Contudo isto não justifica o aumento arbitrário de preços, nem mesmo a não observância de programas de compliance concorrencial.
- Mercado de Capitais
Atenção especial ao OfÃcio-Circular SNC/SEP 02/2020 que orienta a avaliação cuidadosa dos impactos do COVID-19, em seus negócios e necessidade de reporta-las, nas demonstrações financeiras, no formulário de referência ou por meio da divulgação de fato relevante, os principais riscos e incertezas, bem como projeções e estimativas, relacionados aos riscos do COVID-19.
- Bancos
Os contratos financeiros em geral devem ser revisados para verificar a existência de disposições que possam justificar: não consumação de desembolso por parte de financiadores, alteração de termos e condições, vencimento antecipado, chamada de margem, reforço de garantias, entre outros.
- Seguros
Atenção aos riscos de paralisação, atraso, aumento abrupto de custo, falta de insumos e até rompimento de contratos, que podem ocasionar inadimplementos e revisões contratuais.
- Planos de Saúde
De acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi incluÃdo o exame de detecção do COVID-19 no rol de procedimentos e evento para os beneficiários de plano de saúde.
- Contratos Administrativos
Verificar, em cada contrato, a alocação de risco, bem como a necessidade de notificar o ente público contratante quanto à ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
Poderão ser realizadas contratações emergenciais, por dispensa de licitação.
Poderá, também, a administração pública, requerer bens e/ou serviços de pessoas e empresas para o enfrentamento da crise.
- Efeitos no Poder Judiciário e órgãos administrativos
– STF: sessões de julgamento restrita à s partes e advogados. Funcionamento dos Gabinetes a critério dos Ministros;
– STJ: Sessões de julgamento suspensas até dia 27/03. Acesso ao público externo suspenso;
– TRF 3: Sessões de julgamento e atendimento ao público externo suspensos. Prazos suspensos por 30 dias;
– TST: As sessões de julgamento das turmas estão sendo suspensas na véspera da sua realização;
– Justiça Federal e Juizado Especial Federal de JundiaÃ/SP: Audiências suspensas até dia 20/03;
– Fóruns estaduais (TJSP): Foram suspensas as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas;
– Fóruns estaduais (TJGO): Suspenso o atendimento presencial e visitação pública que puder ser prestado por telefone. Suspensas as sessões de julgamento. Cria canal de comunicação especial. Prazos fÃsicos suspensos até 17/04 e prazos eletrônicos sem alteração;
– Fóruns estaduais (TJMG): Sessões de julgamento presenciais suspensas até 27/3/202. Prazos suspensos até 27/03;
– Fóruns estaduais (TJMT): Limitação de acesso ao público externo. Prazos suspensos por 15 dias;
– TRT 2: suspensos os prazos, o expediente e adiadas as audiências e sessões de julgamento, entre 17 e 31/03;
– TRT 15: Suspensos os prazos entre 16 e 27/03;
– Justiça do Trabalho de Jundiaà e de Campo Limpo Paulista: Suspensas as audiências de 1º grau de jurisdição no perÃodo de 16 a 27 de março.
– CARF: Sessões de julgamento de março e abril suspensa;
– TIT: Em que pese não haja suspensão oficial das sessões de julgamento, hoje a sessão de julgamento não ocorreu por falta de quórum de julgadores e a expectativa é de que não ocorram as sessões dessa semana. Estamos em contato com o Tribunal, mas ainda não houve publicação oficial de nenhuma determinação;
– Governo de SP: Ainda não temos informação oficial de suspensão de prazos. No entanto, foi publicado hoje Decreto Nº 64.864 que instituiu o Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, com a atribuição de assessorar o Governador do Estado em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia e que devem deliberar sobre as medidas a serem adotadas, além daquelas relacionadas ao afastamento de servidores e regime de teletrabalho;
– Prefeitura de SP: Indicação de manutenção de atendimento, ainda que reduzido. Tivemos hoje publicação de decreto Nº 59.283 indicando medidas em face da situação emergencial que vão desde regras para afastamento, férias de servidores e teletrabalho, além de cancelamento de eventos e proibição de expedição de novos alvarás, com vistas a evitar aglomerações. Ainda, nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuÃzo de eventual prorrogação;
- Medidas Federais anunciadas
- População mais vulnerável:
– Antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril;
– Reduzir o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, aumento da margem e do prazo de pagamento;
– Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio;
– Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques emergenciais;
– Antecipação do abono salarial para junho;
– Reforço ao programa Bolsa FamÃlia, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários.
– Receita Federal estuda estender prazo de entrega do Imposto de Renda.
- Manutenção de empregos
– Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
– Adiamento da parte da União do Simples Nacional por 3 meses – regulamentado através da Resolução nº 152 de 18/03/2020 da Secretária Especial de Fazenda, Comitê Gestor do Simples Nacional, do Ministério da Econômia;
– Crédito do PROGER/FAT para Micro e Pequenas Empresas;
– Redução de 50{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
– Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
– Facilitação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.
- Combate à pandemia
– Suspenção da prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;
– Preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;
– Priorização do desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar;
– Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS;
– Zeradas as alÃquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar;
– Desoneração temporária do IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate à COVID-19;
– Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate à COVID-19.
- Solicitações ao congresso
Aceleração da votação das seguintes medidas:
– revisão do pacto federativo;
– venda da Eletrobrás; e
– renegociação com os Estados do plano de manuseio de reponsabilidade fiscal.
- Suportes financeiros
Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, anunciaram a disponibilização de crédito para o combate à crise econômica causada pela pandemia.
- Nosso escritório
Nossos clientes vão notar uma sensÃvel desaceleração no andamento de seus processos. Isto porque os tribunais, estaduais e federais, determinaram a suspensão dos prazos processuais e até mesmo o regime especial de trabalho em plantão, por um perÃodo não menor que trinta dias.
Nossos advogados e consultores estão prontos e diligentes para atender todas as demandas.
CONTATO
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