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COVID – 19: Impactos Legais no Brasil – V.1

  • Introdução

Estamos, nos últimos dias, vivendo momentos de grandes preocupações com os efeitos da pandemia relacionada ao COVID-19.

Assim, além dos efeitos causados em nosso cotidiano e cuidados com nossa saúde, a pandemia gerou alguns impactos legais que afetaram a economia (aumento da cotação do dólar, queda no IBOVESPA) e o dia-a-dia das empresas (suspendendo ou diminuindo suas produções), os quais trataremos de forma resumida neste Informativo.

  • Trabalhista
  • Casos Suspeitos

Pessoas que apresentem sintomas devem procurar orientação médica. Desta forma, deve ocorrer o aumento de faltas ao trabalho, neste sentido ressaltamos que o aparecimento de sintomas não implica em incapacidade ao trabalho.

  • Casos Confirmados

Às pessoas sintomáticas ou que tenham sido recomendadas permanecer em casa, mas que estejam aptas ao trabalho, deve ser dada a opção do home office.

Caso ocorra o afastamento de empregado diagnosticado como portador do Coronavírus, referido período será considerado como falta justificada para todos os efeitos.

  • Home Office

As pessoas sintomáticas, mas aptas ao trabalho, o teletrabalho/home office pode se tornar uma opção viável. Neste caso, a empresa devera arcar com o pagamento do salário integral e será necessário ajustar regras de custo mediante política interna ou contratual (infraestrutura, luz, internet, etc).

Com relação ao controle de jornadas e horas extras estes deverão permanecer inalterados.

Ressaltamos que as alterações que gerem prejuízo aos empregados são vedadas pela legislação.

  • Redução ou Interrupção das Operações

Para as empresas que tenham sofrido diminuição ou paralisação em suas atividades, recomendamos algumas das seguintes ferramentas:

  1. Conceder férias coletivas;
  1. Suspender os contratos de trabalho pelo prazo de 2 a 5 meses para requalificação dos trabalhadores; e
  1. Reduzir as jornadas de trabalho e os salários proporcionalmente.

Ressaltamos que os itens i e ii, dependem, dentre outros, de negociação e autorização com o sindicato da categoria.

  • Ambiente de trabalho

É indicado que as empresas disponibilizem locais para que os empregados lavem as mãos com frequência, ofereçam álcool em gel 70{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} e toalhas de papel descartáveis. Necessário que a empresa oriente sua equipe de serviços de limpeza que realize com frequência a higienização das estações de trabalho, como telefone, teclados, mouse, mesas, cadeiras, maçanetas de portas, corrimão e banheiros.

Orienta-se, ainda, o uso de máscaras pelos empregados que apresentem os primeiros sinais de contágio, sendo necessário, neste caso, o imediato encaminhamento ao hospital para o devido diagnóstico e tratamento.

Recomenda-se, também, a adoção das seguintes medidas preventivas: o cancelamento de convenções, conferências, reuniões e de viagens a trabalho de empregados. Contudo, no caso de empregado que se encontra em viagem em cidades de alto risco de contágio – seja a trabalho ou em férias – recomenda-se afastá-lo da empresa, alterando sua dinâmica de trabalho de presencial para teletrabalho (home office), quando possível.

  • Isolamento e Quarentena

Isolamento: Essa medida somente pode ser determinada por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica, pelo prazo máximo de 14 dias;

Quarentena: Decretada em ato formal e motivado por Secretario de Saúde do Estado, Município, Distrito Federal ou Ministro da Saúde, pelo prazo de até 40 dias.

  • Notificação no Estado de São Paulo

Casos suspeitos devem ser notificados, dentro de 24 horas, pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento. As empresas devem notificar os demais colaboradores e pessoas que tiveram contato próximo.

  • Contratos e M&A

Se a pandemia ocasionar a impossibilidade de cumprimento de determinadas obrigações contratuais, devem ser analisadas as consequências jurídicas do inadimplemento (caracterização legal do fato gerador do descumprimento, podendo configurar hipótese de forca maior ou de onerosidade excessiva).

Para as operações de M&A devem ser analisadas as cláusulas MAC ou MAE, que tratam de eventos e condições adversas, seja do ponto de vista de certeza da transação e de disponibilidade de recursos para o fechamento.

Recomendamos cuidado especial para as operações denominadas em moeda estrangeiro, diante da volatilidade de cambio.

  • Societário

Caso o COVID-19 continue avançando a CVM DEVE se manifestar sob a possibilidade de realização de assembleia virtual.

  • Insolvência

Recomendamos a renegociação privada e consensual das obrigações, em situações mais graves pode ser oportuna a utilização de procedimentos de recuperação extrajudicial ou judicial, com o fim de restruturação de dívidas.

  • Relações de Consumo

Recomendamos:

– Disponibilização de informações claras para os consumidores sobre os impactos do COVID-19 nos produtos e/ou serviços;

– Casos fortuitos ou de força maior podem excluir a responsabilidade do fornecedor, o que não anula a necessidade de adoção de medidas mitigatórias; e

– No cancelamento de produto e/ou serviço pelo fornecedor, deverá haver a restituição dos valores pagos ou o reagendamento do serviço ou entrega do produto.

  • Aumento arbitrário de preços

Sabemos que o setor de saúde é o primeiro a ser afetado pelo COVID-19, causando impacto nos hospitais e respectivas cadeias de fornecimento. Contudo isto não justifica o aumento arbitrário de preços, nem mesmo a não observância de programas de compliance concorrencial.

  • Mercado de Capitais

Atenção especial ao Ofício-Circular SNC/SEP 02/2020 que orienta a avaliação cuidadosa dos impactos do COVID-19, em seus negócios e necessidade de reporta-las, nas demonstrações financeiras, no formulário de referência ou por meio da divulgação de fato relevante, os principais riscos e incertezas, bem como projeções e estimativas, relacionados aos riscos do COVID-19.

  • Bancos

Os contratos financeiros em geral devem ser revisados para verificar a existência de disposições que possam justificar: não consumação de desembolso por parte de financiadores, alteração de termos e condições, vencimento antecipado, chamada de margem, reforço de garantias, entre outros.

  • Seguros

Atenção aos riscos de paralisação, atraso, aumento abrupto de custo, falta de insumos e até rompimento de contratos, que podem ocasionar inadimplementos e revisões contratuais.

  • Planos de Saúde

De acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi incluído o exame de detecção do COVID-19 no rol de procedimentos e evento para os beneficiários de plano de saúde.

  • Contratos Administrativos

Verificar, em cada contrato, a alocação de risco, bem como a necessidade de notificar o ente publico contratante quanto à ocorrência do caso fortuito ou de força maior.

Poderão ser realizadas contratações emergenciais, por dispensa de licitação.

Poderá, também, a administração publica, requerer bens e/ou serviços de pessoas e empresas para o enfrentamento da crise.

  • Efeitos no Poder Judiciário

– Fóruns estaduais (TJSP): Foram suspensas as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas;

– Justiça Federal e Juizado Especial Federal de Jundiaí/SP: Audiências suspensas até dia 20/03;

– Justiça do Trabalho de Jundiaí e de Campo Limpo Paulista: Suspensas as audiências de 1º grau de jurisdição no período de 16 a 27 de março.

  • Medidas Federais anunciadas
  • População mais vulnerável:

– Antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril;

– Reduzir o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, aumento da margem e do prazo de pagamento;

– Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio;

– Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques emergenciais;

– Antecipação do abono salarial para junho;

– Reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários.

  • Manutenção de empregos

– Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;

– Adiamento da parte da União do Simples Nacional por 3 meses;

– Crédito do PROGER/FAT para Micro e Pequenas Empresas;

– Redução de 50{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} nas contribuições do Sistema S por 3 meses;

– Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;

– Facilitação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.

  • Combate à pandemia

– Suspenção da prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;

– Preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;

– Priorização do desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar;

– Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS;

– Zeradas as alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar;

– Desoneração temporária do IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate à COVID-19;

– Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate à COVID-19.

  • Suportes financeiros

Alguns bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, anunciaram a disponibilização de crédito para o combate à crise econômica causada pela pandemia.

CONTATO

tm@tmassociados.com.br

(11) 2923 7989

Rua João Canela, 161, Jardim Brasil, Jundiaí/SP, CEP 13201-852

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