Scroll to top

Minuta – Dispensa de recolhimento de FGTS – Aviso ao empregado – MP nº 927/2020

Salientamos que uma minuta não confere segurança jurídica à uma relação e deve ser sempre alterada/interpretada/produzida de acordo com a relação das partes e os reais objetivos da relação, não dispensando, por tanto, a assessoria jurídica.

Author avatar
tmassociados

Post a comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Utilizamos cookies para proporcionar a melhor experiência.