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MP nº 936/2020: Medidas trabalhistas em face do COVID-19

A MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta feira.

Essa é mais uma medida anunciada pelo Governo que tem como objetivo amenizar os Impactos causados com a crise do Coronavírus.

Entenda os principais aspectos da MP 936/2020:

MedidaSuspensão Contrato de Trabalho
PermitidoSim.
Prazo No máximo de 60 (sessenta dias),
podendo ser divididos em dois períodos.
ComoAcordo Individual Escrito.
Comunicação
ao empregado
2 (dois) dias de antecedência.
QuemEmpregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Já para os demais, somente através de acordo coletivo.
Pagamento
dos salários
Nas empresas com até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, o governo pagará valor equivalente a 100{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do seguro-desemprego ao empregado, e o empregador não está obrigado a pagar ajuda compensatória. Nas empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, o governo pagará um valor equivalente a 70{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do seguro-desemprego, ficando a empresa responsável pelo pagamento de valor equivalente a 30{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do salário do empregado.
BenefíciosDeverão ser mantidos os benefícios concedidos aos empregados. O empregado fica autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social durante a suspensão na qualidade de segurado facultativo.
Homeoffice
pode?
Não, qualquer trabalho, mesmo que parcial, invalida a suspensão.
Comunicação
ao Sindicato
O prazo é de 10 dias corridos, contados da data do acordo fechado, podendo ser realizados por meios eletrônicos.
Aprendizes e empregados
em jornada parcial
Sim, aplica-se a suspensão para eles também.
Por meio de
Convenção
ou acordo coletivo de trabalho
Sim, atingindo todos os empregados da empresa ou categoria.
MedidaRedução de Salários
PermitidoSim.
Quanto25{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b}, 50{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} ou 70{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b}.
PrazoNo máximo de 90 (noventa) dias.
ComoProporcionalmente aos salários mediante acordo individual escrito.
Salário-horaDeve ser mantido.
Comunicação
ao empregado
2 (dois) dias de antecedência.
Comunicação
ao Sindicato
O prazo é de 10 dias corridos, contados da data do acordo fechado, podendo ser realizados por meios eletrônicos.
Aprendizes e empregados
em jornada parcial
Sim, aplica-se a redução para eles também.
Por meio de
Convenção
ou acordo coletivo de trabalho
Sim, atingindo todos os empregados da empresa ou categoria.
MedidaPagamento de Benefício Emergencial Preservação do Emprego e da Renda
QuandoNas hipóteses de redução de salários e a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
ComoO empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.
Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
QuantoO trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O governo custeará parte dos salários até o teto do seguro-desemprego, que vai de um salário mínimo até um máximo de R$ 1,8 mil. Nos casos da redução da jornada, o empregado receberá benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, que é calculado com base no valor do seguro-desemprego. Se a redução for de 25{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b}, o empregado terá 25{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do valor que receberia como seguro-desemprego. 
Serão inscritos em dívida ativa da união os créditos constituídos em decorrência do benefício.
GarantiaO empregado não poderá ser demitido durante o período de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato. Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou do encerramento da suspensão temporária do contrato, o empregado não poderá ser demitido por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
RescisãoEm caso de dispensa sem justa causa do trabalhador durante o período de garantia provisória no emprego gera ao empregador a obrigação de pagar as verbas rescisórias e mais de indenização no valor de 100{6f28dcf508abc9ee53a57235ef7896227f7a957fcc5f741a7d91204717f20f7b} do salário a depender do caso.
NaturezaO benefício tem natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado, a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)e também não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.
Aspecto
Regulatório
Ainda deve ser publicada a norma que disciplinará como será a transmissão das informações e comunicações pelo empregador, bem como a forma de concessão e pagamento do benefício emergencial.
Acrescentar que serão inscritos em dívida ativa da união os créditos constituídos em decorrência do benefício (Art. 5º, §7º).
Empregados com mais de um empregoEles poderão receber cumulativamente um benefício emergencial para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho. No entanto, há um valor fixo de R$ 600 para quem tiver vínculo na modalidade contrato intermitente.
CondiçãoO benefício será pago independentemente de: cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.
VedaçãoEmpregado que ocupe cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo ou que goze de: benefício de prestação continuada do Regime Geral da Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social; seguro desemprego em qualquer de suas modalidades; Bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, oferecido pelo empregador.
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tmassociados

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